O artigo 89 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, em diante LEPG, estabelece que o concurso é o procedimento normal de provisão de postos de trabalho pelo pessoal funcionário de carreira e consiste na valoração dos méritos e capacidades e, de ser o caso, das aptidões dos candidatos conforme as bases estabelecidas na correspondente convocação.
O artigo 90.1 da LEPG estabelece o concurso ordinário como o procedimento geral de provisão dos postos de trabalho que não tenham estabelecida outra forma de provisão na relação de postos de trabalho.
O artigo 14.2.d) do supracitado texto legal atribui à pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública a competência para convocar e resolver os concursos de provisão de postos de trabalho incluídos nas relações de postos de trabalho do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico.
Ao existirem vacantes dotadas orçamentariamente na relação de postos de trabalho das cales se considera necessária a sua provisão, depois de negociação na Mesa Sectorial de Funcionários Públicos e na Comissão de Pessoal, esta direcção geral, no uso da competência delegar pela Conselharia de Fazenda e Administração Pública em virtude do disposto no artigo 1 da Ordem de 8 de janeiro de 2020 (DOG núm. 16, de 24 de janeiro), resolve convocar concurso ordinário de deslocações para a provisão dos postos de trabalho vacantes da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que se relacionam no anexo I desta convocação, de conformidade com as seguintes
Bases
I. Requisitos e obrigações de participação.
1. Poderão participar neste concurso:
a) O pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.
b) O pessoal funcionário de carreira dos corpos da Administração geral de outras administrações a respeito daqueles postos em que assim se especifique expressamente no anexo I de postos de trabalho.
c) O pessoal funcionário de carreira das diversas escalas dos corpos da Administração geral a respeito daqueles postos em que assim se especifique expressamente no anexo I de postos de trabalho.
d) O pessoal funcionário de carreira dos corpos de Administração especial a respeito daqueles postos em que assim se especifique expressamente no anexo I de postos de trabalho.
e) O pessoal docente a respeito daqueles postos em que assim se especifique no anexo I de postos de trabalho.
O pessoal incluído nas alíneas a), b), c), d) e e) às cales se refere o número I.1. da presente convocação poderão participar sempre e quando transcorressem dois anos desde o acesso ao posto que venha desempenhando com carácter definitivo, excepto que este se provese pelo sistema de livre designação, caso em que não se exixir permanência. Não obstante, de acordo com o disposto no artigo 90.2 da LEPG, para os efeitos de poder participar neste concurso, o pessoal funcionário de nova receita terá que acreditar em todo o caso uma antigüidade mínima de dois anos desde a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.
Ao pessoal funcionário de carreira que acedesse a um corpo/escala por promoção interna ou em virtude de um procedimento de integração e permaneça no posto de trabalho que desempenhava computaráselle o tempo de serviços prestado neste posto no corpo/escala de procedência para os efeitos do disposto no parágrafo anterior.
O pessoal que adquiriu a condição de pessoal funcionário de carreira ao amparo da disposição transitoria primeira da LEPG poderá participar sempre que tenha uma antigüidade mínima de dois anos na categoria profissional equivalente ao corpo ou escala em que se realizou a sua funcionarización.
f) O pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou análogo de outras administrações públicas que se relacionam no anexo I em situação de excedencia voluntária por interesse particular, depois de transcorrer o período mínimo de permanência nesta situação.
g) O pessoal funcionário de carreira dos corpos e escalas da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou análogo de outras administrações públicas em qualquer situação administrativa diferente das anteriores que permita a participação no concurso de deslocações de acordo com a normativa aplicável.
2. Está obrigado a participar neste concurso:
a) O pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza objecto desta convocação que se encontre ao dispor do órgão competente ou adscrito provisionalmente a um posto de trabalho, de acordo com o disposto no artigo 97.5 e a disposição transitoria quinta da LEPG. Deverá solicitar todos os postos de acordo com a base VI.2.
O não cumprimento desta obrigação determinará a declaração da situação de excedencia voluntária por interesse particular (artigo 97 da LEPG). Para estes efeitos, tomar-se-á como data de referência a da situação administrativa da pessoa concursante no dia da publicação da convocação do concurso de deslocações no Diário Oficial da Galiza.
Exceptúase do estabelecido nesta letra o pessoal de nova receita que não tenha uma antigüidade mínima de dois anos desde a nomeação como pessoal funcionário de carreira.
b) O pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza objecto desta convocação que se encontre adscrito por motivos de saúde ou rehabilitação a um posto de trabalho em diferente localidade daquela em que tenha o seu destino definitivo estará, em aplicação do disposto no artigo 89 da LEPG, obrigado a participar no concurso e deverá solicitar todos os postos situados na mesma localidade do posto a que figure adscrito provisionalmente.
O não cumprimento desta obr
iga determinará a demissão no posto em que figure adscrito por motivos de saúde ou rehabilitação.3. Não poderão participar neste concurso:a) O pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza nomeado com carácter provisório como consequência da resolução de processos selectivos, quaisquer que seja a situação
administrativa na que se encontre. Este pessoal será convocado para eleger dest
ino definitivo trás a
resolução do concurso atendendo à ordem de prelación obtida no correspondente processo s
electivo. b) O pessoal funcionário de carreira suspenso firme, enquanto dure a suspensão.II. Postos oferecidos.1. Os postos vacantes oferecidos neste concurso publicam no anexo I desta resolução.2. As pessoas interessadas poderão solicitar por ordem de preferência os postos oferecidos no anexo I desta convocação, aos cales se acrescentarão as potenciais resultas como consequência das solicitudes de participação apresentadas. Consideram-se postos de resultas os postos de trabalho cujo sistema de
provisão seja o concurso ordinário e que estivessem ocupados com carácter definitivo por aquelas pessoas participantes que obtenham um posto de trabalho como consequência da adjudicação do concurso.Incluir-se-ão também como potenciais resultas os postos de trabalho qu
e tenham adscrito pessoal funcionário por motivos de saúde ou rehabilitação, mas a sua adjudicação estará condicionado a que a pessoa funcionária adscrita obtenha um posto na resolução do concurso.A relação de p
ostos oferecidos em resultas
publicará na web corporativa da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, no endereço h
ttps://www.xunta.gal/funcion-publica/
concurso-de-traslad
os/.III. Valoração de méritos.1. A valoração dos méritos para a adxudicaci
ón dos postos de trabalho efectuar-se-á conforme o seguinte barema:A. Méritos de necessária valoração: A.1. Antigüidade: Os serviços serão valorados por meses de 30 dias, a razão de 0,02
pontos/mês.Para estes efeitos, computaranse os serviços
prestados de conformidade com o establ
ecido na Lei 70/1978, de 2 de dezembro,
de reconhecimento de serviços prévios n
as administrações públicas.A pontuação máxima na base III.1.A.1 será de 7,5 pontos.A.2. Conhecimento do idioma galego:– Celga 3 ou equivalente: 1,25 pontos.– Celga 4 ou equivalente: 2,00 pontos.– Celga 5 ou curso de nível médio de linguagem adm
inistrativa galega, curso de nível médio de linguagem administrativa local galega, curso de linguagem jurídica galega, ciclo super
ior dos estudos de galego das escolas oficiais de idiomas: 2,75 pontos.– Curso de nível superior de linguagem administrativa galega ou curso de nível superior de linguagem xur
ídica galega: 3,5 pontos.Em caso de acreditar mais de um grau de conhecimento de galego, somente se computará o superior. Só se valorará um nível superior ao exixir para o ingresso no corpo ou escala.Somente se lhes concederá validade, no que se refere à acreditação do conhecimento do galego, aos cursos, estudos ou títulos validar pelo órgão competente, de acordo com a Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro), pela que se regulam os
certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua gale
ga (Celga), e com a Ordem de 13 de junho de 2011 pela que se r
egulan os cursos de linguagem
administrativa e jurídica galegas. O conhecimento do idioma galego só será objecto de valoração nesta epígrafe.A pontuação máxima da base III.1.A.2 será de 3,5 pontos.A.3. Trabalho desenvolvido:A.3.1. A determinação
da pontuação realizar-se-á a partir do sumatorio das p
untuac
ións parciais obtidas no desempenho de um ou mais postos de trabalho de cada nível de destino como consequência de apl
icar a seguinte fórmula.Trabalho desenvolvido = (T1*P1 + T2*P2 + ... + Tn*Pn)Onde:–
Tu mostra o tempo total de trabalho desse
nvolvido num nível de destino concreto (i) expressado em meses de 30 dias.– Pi mostra a pontuação a
signada ao nível de destino (i) segundo o seguinte critério:Pelo nível de destino 10: 0,001 pontos.Por cada unidade de nível de destin
o que exceda o 10: 0,001 pontos, até um máximo de 0,020 pontos.A.3.2. Ao pessoal funcionário ou estatutário aplicar-se-lhe-á o n
ivel de destino do posto de trabalho desempenhado nos diferentes subgrupos.O trabalho desenvolvido na situação de comissão de serviços pontuar como realizado no posto de origem de o/da funcionário/a.A.3.3. Ao pessoal laboral fez com que adquiriu a condição de pessoal funcionário de carreira ao amparo da disposição transitoria primeira da LEPG te
ráselle em conta o trabalho desenvolvido como laboral fixo na categoria profissional em que realizou a funcionarización, e considerar-se-á como nível de destino o nível do posto em que se funcionarizou.A.3.4. Os serviços prestados como pessoal laboral diferentes
dos indicados no ponto A.3.3., incluído o trabalho desenv
olvido em superior categoria, c
onsideraranse com o nível mínimo dos corpos de Administração geral do subgrupo
equivalente ao grupo de pertença.A pontuação máxima da base III.1.A.3 será de 3,5 pontos.B. Outros mér
itos valorables: B.1. Méritos específicos adequados às características do posto de trabalho.Os méritos que se especifiquem para cada posto
de trabalho desta resolução valorar-se-ão do seguinte modo:B.1.1. Por cada mês de serviços em postos de trabalho pertencentes à mesma área funcional que a do posto de trabalho solicitado: 0,02 pontos.A valoração relativa às ditas áreas funcional se
rá tida em conta sempre que a adaptação dos postos de trabalho através da modificação das RPT seja publicada no DOG até o fim do prazo de presentac
ión das solicitudes de participação no concurso.Esta circunstância apreciar-se-á de ofício e computarase desde o 1 de janeiro de 2013. A pontuação da alínea B.1.1. não poderá supe
rar os 2,4 pontos. B.1.2. Por estar em posse do título académico oficial que se menciona especificamente: 1 ponto. Em caso que se mencione mais de um título, só se valorará uma delas.B.1.3. Por estar em posse do nível de conhecimentos da língua estran
turno que se especifique para o posto de trabalho, acreditado segundo o Marco europeu comum de referência para as
línguas (MERC): 1 ponto. No caso que se mencione mais de um idioma, só se valorará um. B.1.4. Por estar em posse da permissão de conduzir
valorable para o desempenho do posto de trabalho: 0,75 punt
os.As diferentes epígrafes da b
ase III.1.B.1 não se valorarão como mérito quando figurem c
omo requisito imprescindível para aceder ao posto.A pu
ntuación máxima na base III.1.B.1 será de 3,0 pontos. B.2. Grau pessoal consolidado.Pelo nível 10 de grau consolidado e formalizado: 1 ponto.Por cada unidade de nível que exceda o 10: 0,15 pontos.No suposto em que as pessoas concursantes não tenham reconhecido nenhum gr
ao pessoal ou este seja inferior a 10, para os efeitos d
e pontuação nesta epígrafe, computarase o niv
ele mínimo correspondente ao intervalo de níveis do subgrupo a que pertença a pessoa funcionária. A pontuação máxima na base III.1.B.2 será de 4 pontos.B.3. Cursos de formação e aperfeiçoamento. Valorar-se-á a superação de cursos organizados e dados directamente pela Escola Galega de Administração Pública (EGAP), a Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), a Agência de Conhecimento em Saúde (Acis), o Instituto Nacional de Administração Pública (INAP), as escolas oficiais de formação similares das restantes comunidades autónomas e as universidades públicas
; cursos dados no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas (AFEDAP) e os cursos dados pelas organizações sindicai
s sempre que estejam homologa
dos pela EGAP. Por cada curso de duração igual ou superior a 8 horas lê
ctivas, valorar-se-á com 0,01 pontos cada hora de formação, até um máximo de 1,5 pontos por curso. Não se valorará o seguinte:– A assistência a com
gresos, jornadas, seminários, simposios e similares.– As matérias ou créditos que façam parte de um título académico e os cursos de doutoramen
to, nem os módulos ou partes integrantes de um curso.– Os cursos que formem part
e de módulos ou créditos que dêem acesso a títulos a
cadémicas oficiais ou conva
lidables por créditos universitários.– Os cursos que façam parte dos processos de selecção de pessoal funcionário.A pontuação máxima da base III.1.B.3 será de 5 pontos.B.4. Título académico.Valorar-se-á a posse de títulos académicas
oficiais, sempre que sejam diferentes à requiri
da para o ingresso ao corpo desde o que s
e concurse e sejam de igual ou su
perior nível académico. Só se computará o título de maior nível académico. – Escalonado em ESO ou equivalente: 0,20 pontos.– Bacharel ou equivalente: 0,40 pontos.– Técnico superior: 0,50 pontos.– Grau ou titul
acións equivalentes correspondentes ao nível 2 do Marco espanhol de qualificações para a educação superior (MECES) (diplomatura universitari
a, engenharia técnica, arqu
itectura técnica): 0,60 pontos. – Mestrado ou títulos equivalentes correspondentes ao nível 3
do MECES (licenciatura universitária, engenharia, arqui
tectura): 0,80 pontos.– Doutoramento: 1 ponto. Não se valorarão os títulos já computadas como méritos específicos na epígrafe III.1.B.1.2.A pontuação máxima da base III.1.B.4 será de 1 ponto.Para os efeitos de equivalência de títulos, só se admitirão as estabelecidas pelo ministeri
o competente em matéria de educação com carácter geral e válidas para todos os efeitos, sempre que se indique expressamente a diz
sposición em que se estabelece a equivalência e o BOE em que se publica.B.5. Tempo transco
rrido desde o último posto obtido com carácter definitivo e medidas de conciliação e de igualdade de género:B.5.1. Tempo transcorrido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo: Por cada mês de 30 dias de serviços de tempo transcor
rido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo do corpo ou escala desde que participa: 0,010 pontos. Exceptúanse os períodos de tempo que não sejam computables de acordo com a LEPG.Excluem da pontuação os dois anos de permanência obrigatória se o último
posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de concurso e, os dois primeiros anos se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de livre designação.Às pessoas que se encontrem na situação de adscrição
provisório regulada no artigo 97.1 da LEPG, para os efe
ctos desta base, computaráselles o tempo transcorrido desde a adjudicação do último posto definitivo no corpo/escala desde o que participam. B.5.2. Medidas de conciliação e de igualdade de género:B.5.2.1. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder aos postos situados na locali
dai onde consista a residência familiar da pessoa concursante, com o seu cónxuxe ou casal de facto, ou dos seus filhos menores de 18 anos, sempre que não tenha destino definitivo nessa mesma localidade.B.5.2.2. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder a os
postos situados na localidade onde consista o domicílio da pessoa dependente a respeito da qual a pessoa participante fosse nomeada cuidadora, sempre que não tenha destino definitivo nessa mesma localidade.B.5.2.3. Outorgar-se-ão 0,01 pontos por mês ao pessoal funcionário que esteja desfrutando ou desfrutasse em cinco anos anteriores ao remate
do prazo de apresentação de solicitudes de uma excedencia por coid
ado de familiares. Esta circunstância apreciar-se-á de ofício para o pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.A pontuação da alínea B.5.2.3 não poderá superar os 0,6 pontos. B.5.2.4. Para os efeitos do disposto nas alíneas B.5.2.1 e B.5.2.2, a pontuação outorgar-se-á com carácter alternativo e nunca acumulativo. Perceber-se-á por localidade da residência familiar ou domicílio da pessoa dependente tanto a câmara municipal em que com efeito consistam como as localidades a uma distância de 30 quilómetros. A relação das localidades distantes 30 quilómetros segundo o ponto de origem recolhe nas instruções da Direcção-Geral de Empre
go Público e Administração de Pessoal publicadas no portal da web corporativa: https://www.xunta.gal/funcion-publi
que/procedimentos-aplicável-a o-pessoal-funcionário-e-ou-laboral/c
oncursos-deslocações Estas circunstâncias justificar-se-ão documentalmente no mesmo prazo de presen
tación da solicitude de p
articipación.B.5.3. A puntu
ación máxima da base III.1.
B.5 será de 3,5 pontos.B.6.
Pelo subgrupo desde o qual participe a pessoa concursante outorga
ranse os seguintes pontos:– Subgrupo A1: 4 pontos.– Subgrupo A2: 3,25 pontos.– Subgrupo C1: 2,5 pontos.– Subgrupo C2:
1,75 pontos.– Agrupamento profissional. Escala de pessoal subalterno: 1 ponto.2. A ordem de prioridade para a adjudicação das vagas determinará pela pontuação
obtida de acordo com a barema anterior.Todos os méritos e requisitos recolhidos na base III computaranse até a data de finalizació
n do prazo de apresentação de solicitudes de participação no concurso.Os diferentes pontos da base III não se valorarão como mérito quando figurem como requisito imprescindível para aceder ao posto.3. Estabelecem-se como critérios de desempate os seguintes: em primeiro lugar, no suposto de infrarrepresentación do sexo feminino na escala e especialidade, terá preferência a mulher; em segundo lugar, terão preferência aquelas pessoas funcionárias de carreira que estejam adscritas com carácter provisio
nal na data de publicação da
convocação; em terceiro lugar, atenderá à pontuação outorgada nos méritos de necessária consideração, e, finalmente, decidirá a maior antigüidade na Administração.IV. Tramitação electrónica.Em desenvolvimento do disposto nos artigos 12 e 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómic
o (DOG núm. 173, de 12 de setembro), em diante Decreto 151/2022, establéces
e a obrigatoriedade de que todos os trâmites relacionados com esta convocação se efectuem através de meios electrónicos.a) Apresentação de solicitudes (de participação
e de eleição de postos):1. Para participantes da Xunta de Galicia em serviço activo na sua escala de participação, acedendo ao Portal do empregado no endereço electrónico https://portax.junta.és.2. Para os que estejam em qualquer situação diferente da referida no ponto 1, incluído o pessoal de outras administrações p
úblicas, através do portal da web corporativa da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, no endereço electrónico https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/ b) Apresentação de documentação adicional à solicitude de participação por conciliação (bases III.
1.B.5.2, V.5 e V.6) e certificação de situação administrativa para pessoal de outras administrações públicas (base V.3.a)) ou à solicitude de postos de trabalho por adaptação de postos (base V.4): 1. Documentos electrónicos: se a documentação adicional está for
mada por documentos electrónicos assinados electronicamente e/ou cópias electrónicas autênticas, deverá apresentar-se através do procedimento PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.Segundo o estabelecido no número 4 do artigo 10 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal e no portal do empregado admitir-se-ão, respectivamente, os sistemas de identificação Chave 365 e as credenciais dos d
irectorios corporativos como sistemas de assinatura para realizar os trâmites indicados, o que garantirá a acreditação da autenticidade da expressão da vontade e consentimento das pessoas interessadas.2. Originais em papel: se a documentação que se remete é um documento original em papel, deverá apresentar nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16
da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para que o perso
al funcionário do Registro acredite que é cópia electrónica autêntica do documento.c) Apresentação de Celga adicional à solicitude de participação para pessoal de outras administrações (base V.3.b).A documentação preceptiva indicada na base V.3.b) referente ao nível do Celga deverá incorporar no expediente pessoal electrónico segundo a Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ditam instruccións para regular o conteúdo, o uso e o acesso
ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma
da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais (DOG núm. 237, do 15 de dec
embro).3. Toda a documentação deverá ser dirigida à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal.V. Solicitudes de participação no concursob e documentação que de bê acompanhar-se.1. A solicitude e, de ser o caso, a documentação adicional deverão apresentar-se electronicamente a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação
no Diário Oficial da Galiza e até o dia 5 de junho de 2024 incluído, e dirigir-se-ão à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.2. A solicitude de participaci
ón está disponível segundo o indicado na base IV. Tramitação electrónica. Fá-se-ão constar os dados pessoais e os dados administrativos referentes à situação actual e às condições de participação.As pessoas interessadas, depois de aceder à solicitude de participação, deverão cobrir todos os dados que aparecem no formulario e posteriormente validar, confirmá-los e realizar a apresentação electrónica seguindo as instruções que lhes proporcione o sistema. Na
solicitude de participação deverão incorporar um endereço de correio electrónico de contacto. De dispor de um endereço de correio electrónico corporativo com a extensão junta.gal, deve proporcionar este.O pessoal funcionário de carreira in
tegrado em mais de um corpo ou escala só poderá participar num deles, à sua eleição, e poderá apresentar uma única solicitude. No caso de apresentar mais de uma solicitude, só se terá em conta a última.3. O pessoal de outras administrações deverá ach
egarlle à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, no mesmo prazo de apresentação de solicitudes de participação, a seguinte documentação ou comprovativo de qu
e a solicitou: a) Certificação original emitida pela Administração de origem que acredite a situação administrativa desde a qual participa e a data da tomada de posse no último destino definitivo.b) Cópia autenticado do Celga ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente segundo a Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro), pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de coñec
emento da língua galega (Celga), e a Ordem de 13 de junho de 2011 pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas, salvo que já figure no seu expediente pessoal electrónico.Em caso que a documentação não se emita em prazo por causas alheias à pessoa concursante, esta apresentará a justificação documentário de que a
solicitou em tempo e forma, suposto em que se admitirá a sua apresentação até o momento da finalização do prazo para apresentar reclamação às listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído.4. O pessoal funcionário de carreira com alguma deficiência poderá pedir na sua solicitude de participação a adaptação do posto ou postos de trabalho que solicite na fase de eleição de postos a que se refere a base VI. Neste caso, com a solicitude de eleição de post
os de trabalho dever-se-á juntar obrigatoriamente um relatório expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação (artigo 10 do Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro).5. Para os efeitos previstos na base III.1.B.5.2.1, no mesmo prazo de apresentação da solicitude de participação, a pessoa concursante que não tenha destino definitivo na m
és-ma localidade em que se situa a residência familiar, com o seu cónxuxe ou casal de facto, ou dos seus filhos menores de 18 anos, deverá achegar original ou cópia autêntica da seguinte documentação:a) Certificar de empadroamento válido onde c
onste a identificação dos membros da unidade familiar e que acredite uma residência mín
ima de três meses a respeito da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação, e b) Cert
ificado de casal ou acreditação de ser casal de facto, de ser o caso, ou c) Certificar de nascimento do filho ou filha menor de 18 anos ou cópia autêntica do livro de família, de ser o caso.6. Para os efeitos previstos na base III.1.B.5.2.2, no mesmo prazo de apresentação da solicitude de participação, a pessoa concur
sante que fosse nomeada cuidadora de uma pessoa dependente e que não tenha destino definitivo na mesma localidade do domicílio desta deverá achegar original ou cópia autêntica da seguinte document
ación:a) Certificação do órgão competente para resolver a nomeação como pessoa cuidadora em que conste a dita nomeação e a data de efeitos, assim como o nome e a residência da pessoa dependente.
b) Certificar de empadroamento válido da pessoa dependente que acredite uma residência mínima de três
meses a respeito da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação.c) Certificar de fé de vida e estado ou certificado médico que acredite o estado da pessoa dependente.7. Em caso que a documentação indicada nos pontos 5 e 6 não se emita em prazo por causas alheias à pessoa concursante, esta apresentará a justificação de o
cumental de que a solicitou em tempo e forma, suposto em que se admitirá a sua apresentação até o momento da finalização do prazo para apresentar reclamações às listagens de pontuações provisórias.8. Solicitude condicionado: por razões de convivência familiar, duas pessoas concursantes que sejam cónxuxes ou casal de facto, no suposto de estarem interessadas n
os postos para um mesmo termo autárquico, poderão condicionar o seu pedido ao feito de que as duas obtenham destino nele e, no caso contrário, perceber-se-ão anuladas os pedidos efectuados por ambas. As pessoas concursantes que se acolham a este pedido condicionado deverão facel
o constar na sua solicitude de participação. Ademais, deverão achegar no prazo de apresentação da solicitude de participação o certificado de casal ou a acreditação de serem casal de facto.9. As solicitudes de participación vincularão as persoas solicitantes. Não obstante, poder-se-á renunciar a participar no concurso em qualquer momento até os dez dias seguintes ao da publi
cación das pontuações provisórias no Diário Ofici
al da Galiza. Transcorrido o dito prazo não se admitirá nenhuma renúncia, excepto erro m
anifesto da pessoa solicitante apreciado pela Administração.VI. Solicitudes de eleição de postos de trabalho.1. Os postos vacantes oferecidos neste concurso publicam no anexo I desta resolução.Um
há vez rematado o período de apresentação das solicitudes de participação, publicará no DOG a abertura de um prazo de 15 dias hábeis para apresentar as solicitudes de eleição de postos de trabalho.Ademais dos postos oferecidos no anexo I, acrescentar-se-ão as
potenciais resultas, que se publicarão na web corporativa da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, no endereço https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/ 2. De acordo com o disposto na base I.2.a) e com o artigo 97.5 da LEPG, o pessoal funcionário de carreira que se encontre ao dispor do órgão competente ou adscrito provisionalmente a um posto de trabalho estará obrigado a solicitar todos os postos adequados ao seu corpo, escala ou especialidade situados em localidades que se encontrem à distância que se determine regulamentariamente da localidade do último posto que ocupou com carácter definitivo ou, à sua eleição, da localidade do posto a que esteja adscrito provisionalmente (de conformidade com o artigo 38.3 do Decreto 151/2022, essa distância fica estabelecida em 30 quilómetros) ou, à eleição da pessoa concursante, a solicitar todos os postos situados em alguma
das seguintes localidades: A Corunha, Ferrol, Santiago de Compostela, Pontevedra, Vigo, Lugo e Ourense. Esta eleição dever-se-á manifestar expressamente na solicitude de eleição de postos de trabalho.A relação das localidades distantes 30 quilómetros segundo o ponto de origem recolhe nas instrução
s da Direcção-Geral da Função Pública publicadas no portal da web corporativa: https://www.xunta.gal/funcion-publica procedimentos-aplicável-a o-pessoal-funcionário-
e-ou-laboral/concursos-trasladosO pessoal a que se refere a base I.2.a) poderá solicitar, ademais dos postos que está obrigado a pedir, qualquer outro posto oferecido para o qual cumpra os requisitos.Ao pessoal funcionário de carreira que, cumprindo com a obrigação estabelecida no artigo 97.5 da LEPG, na resolução do concurso não obtenha um dos postos incluídos na sua solicitude de eleição de postos ser-lhe-á adjudicado pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, de ofício e com carácter definitivo, um posto de trabalho correspondente ao seu corpo, escala e especialidade dentre aqueles que q
ueden vacantes. A adjudicação realizar-se-á de conformidade com os critérios dispostos no artigo 38.3 do Decreto 151/2022, tendo em conta a pontuação obtida e o número de sequência dos postos oferecidos.3. Para a eleição dos postos de trabalho, a solicitude de postos está disponível segundo o indicado na base IV. Tramitação electrónica. As pessoas concursantes deverão cobrir todos os dados que aparecem em tela e indicar por ordem de preferência os postos a que opta em o
concurso, e poderá combinar e intercalar os inicialmente oferecidos no anexo I com as potenciais resultas. Finalmente, deverá validar e apresentar a solicitude de postos de trabalho na mesma aplicação.4. Com independência do estabelecido na base I.2, relativa à obrigatoriedade de participação, perceberas
e que desistem da solicitude de participação no concurso todas aquelas pessoas que form
ulen uma solicitude de participação mas que não apresentem uma solicitude de eleição de postos de trabalho.5. As solicit
udes de eleição de postos de trabalho vincularão as pessoas solicitantes.6. A adjudicação dos postos de trabalho efectuar-se-á num processo de asignação único que incluirá todas as vagas oferecidas.As pessoas solicitante
s só poderão ser adxudicatarias daqueles postos para cujo desempenho reúnam os requisitos estabelecidos na
correspondente relação de postos de trabalho recolhidos
no anexo I e nas potenciais resultas.A adjudicação de um posto de resultas estará condicionado a que o dito posto seja de necessária cobertura.VII. Justificação da posse de méritos e requisitos.1. Os méritos e os
requisitos específicos para o acesso aos postos deverão possuir na data de finalização do prazo de apresentação das solicitudes de participação no concurso, concretamente o dia
5 de junho de 2024.2. As pessoas concursantes poderão justificar a posse dos méritos e requisitos para a sua baremación até o último dia do prazo de solicitudes de eleição de postos de trabalho. 3. Os méritos e requisitos deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ditam instruções para regular o conteúdo, uso e acesso
ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade
Trabalhadora independente da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais (DOG núm. 237, de 15 de dezembro).Não se terão em conta os méritos que não se apresentem conforme o estabelecido no dito procedimento. Não obstante, considerar-se-ão como méritos ou requisitos todos os dados das pessoas concursantes que x
a constem no seu expediente pessoal electrónico,
sempre que estejam referidos à data que se estabelece no ponto primeiro e que se incorporassem no expediente até a data limite indicada no ponto segundo.VIII. Listagem de pessoas admitidas e excluído.1. Uma vez expirados os prazos de presentación das solicitudes de participação no concurso e de pedido de postos de trabalho, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal ditará uma resolução,
que se publicará no Diário Oficial da Galiza, em que se declararão aprovadas as listas de pessoas admitidas e excluído, com indicação do lugar em que estarão à disposição das pessoas interessadas.2. As pessoas excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução, para poder emendar o defeito que motivasse a exclusão, de ser o caso. O formulario de
reclamação estará à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal e deverá cobrir-se e apresentar-se electronicamente.Depois de que transcorra o dito prazo, a conselharia ditará a resolução definitiva de p ersoas admitidas e excluídas. Contra esta resolução poder-se-á interpor um recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-ad
ministrativo correspondente,
no prazo de dois meses contados desde a mesma data, e de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.IX. Comissão de valoração.1. A valoração dos méritos alegados pelas pessoas concursantes para a adjudicação dos postos de trabalho vacantes será efectuada pela comissão de valoração que prevê o artigo 15 do Decreto 151/2022, com a composição est
ablecida nele. Esta comissão terá a categoria primeira das previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, e nomeá-la-á o órgão convocante. Os acordos da comissão adoptar-se-ão
por maioria dos seus membros.2. A comissão poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de pessoas assessoras para aquelas tarefas que o requeiram, e o órgão convocante efectuará a sua nomeação.3. A proposta de adjudicação dos postos de trabal
lo oferecidos recaerá sobre a pessoa concursante que obtenha maior pontuação conforme a barema éstablecido na base III, así como, se é o caso, conforme os critérios de desempate fixados na base II
I.3.4. Depois de efectuar a proposta de valoração provisória dos méritos, esta fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza mediante resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública. Contra a mencionada resolução as pessoas concursantes poderão formular as oportunas reclamações no prazo de dez dias hábeis
, que se contarão a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O formulario de reclamação deverá cobrir-se e apresentar-se electronicamente segundo o estabelecido na base IV. Tramitação electrónica.O formulario de reclamação deverá concretizar a ali
nea ou alíneas da base V sobre a qual ou as quais se interpõe a reclamação, com indicação expressa daqueles méritos que se consideram erroneamente pontuar e a causa concreta objecto de reclamação.5. Uma vez examinadas e resolvidas pela comissão as reclamações apresentadas, elevar-se-á a proposta definitiva de resolução do concurso. A convocação resolver-se-á mediante resolução da
pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e na qual figurarão os destinos adjudicados a cada uma das pe
rsoas concursantes.A estimac
ión ou a desestimação das reclamações apresentadas contra a valoração provisória de méritos perceber-se-ão implícitas na resolução mediante a qual se resolva o concurso.X. Adjudicação de destinos.1. Os destinos adjudicados serão irrenunciáveis, salvo que com anterioridade à finalização do prazo posesorio se obtenha outro destino mediante convocação pública, pelo procedimento de livre designação ou por concurso, casos em que poderão optar entre os postos adjudicados, e terão a obrigação de comunicar-lhe por escrit
o a opção seleccionada à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no prazo de três dias seguintes ao da publicação no DOG da resolução pela
qual se abram os prazos
posesorios.2. As deslocações que derivem da resolução do presente concurso terão a consideração de voluntários, pelo que, em consequência, não gerarão direito a indemnização.XI. Tomada de posse.A tomada de posse em todos os postos adjudicados com
o consequência
da resolução do concurso efectuar-se-á a partir da data que se faça constar na resolução deste e iniciará o cômputo dos prazos posesorios estabelecidos no artigo 8 do Decreto 151/2022. XII. Recursos.Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-
administrativo correspondente no prazo de d
ous meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998