DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Quarta-feira, 15 de maio de 2024 Páx. 29397

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2024, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se abre o prazo de apresentação de solicitudes para a elaboração da lista para o desempenho transitorio de postos reservados a pessoal funcionário do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de segurança e saúde no trabalho, especialidade de segurança no trabalho.

A nomeação de pessoal funcionário interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral figuram regulados no Decreto 37/2006, de 2 de março (DOG núm. 48, de 9 de março).

O artigo 6 do Decreto 37/2006 estabelece no seu ponto primeiro que se poderão apresentar novas solicitudes para incorporar às listas quando se publique a resolução de abertura do prazo de apresentação de solicitudes por parte da direcção geral competente em matéria de função pública e no prazo estabelecido nela.

A existência de postos reservados a funcionários do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de segurança e saúde no trabalho, especialidade de segurança no trabalho, e a necessidade da sua cobertura transitoria fã necessária a elaboração de uma lista para nomear estes funcionários interinos.

Pelo exposto, de conformidade com o Decreto 37/2006, de 2 de março (DOG núm. 48, de 9 de março), pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, esta direcção geral acorda realizar a convocação para elaborar as ditas listas, consonte as seguintes bases:

Primeira. Objecto

O objecto desta convocação é elaborar as listas para a cobertura com carácter temporário de postos de trabalho reservados a funcionários do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de segurança e saúde no trabalho, especialidade de segurança no trabalho.

Segunda. Âmbito territorial

O âmbito territorial desta lista será serviços centrais e cada uma das províncias da Comunidade Autónoma, e deverá especificar na instância o/os âmbito/s objecto de eleição.

Terceira. Requisitos que deverão possuir as pessoas solicitantes

Para ser admitidos/as nas listas, os/as aspirantes deverão possuir na data de apresentação da solicitude os seguintes requisitos:

3.1. Idade: ter factos os dezasseis anos e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

3.2. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e as/os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

3.3. Título académico: estar em posse ou em condições de obter o título de arquitecto técnico ou engenheiro técnico ou escalonado num título que habilite para o exercício da profissão de arquitecto técnico ou de engenheiro técnico, e título de técnico com formação em nível superior nas três disciplinas preventivas, consonte estabelece o Regulamento dos serviços de prevenção, aprovado pelo Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, ou pela norma que o substitua.

As pessoas com títulos obtidos no extranxeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, se for o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação às pessoas aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

3.4. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para desempenhar as correspondentes funções ou tarefas.

3.5. Habilitação: não ter sido separado/a, nem despedido/a, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

No suposto de ser nacional de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de procedência, o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

3.6. Conhecimento da língua galega: deve-se estar em posse do título do Celga 4 ou do título equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de conformidade com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Quarta. Solicitudes

4.1. As pessoas interessadas em fazer parte das listas deverão apresentar uma instância, que se apresentará preferentemente por via electrónica, através do formulario normalizado conteúdo no anexo I da Ordem de 22 de fevereiro de 2021 (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro) (código de procedimento AP522T), acessível no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica, seguindo a rota -. Além disso, será acessível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Para a apresentação electrónica das solicitudes utilizar-se-á o aplicativo Fides e poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365). Dentro do processo deverá pagar a taxa que esteja vigente no momento de apresentá-la e que exixir a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza. Uma vez finalizado o pagamento, deverá apresentar-se a solicitude para completar o processo de inscrição.

Opcionalmente, poderão apresentar-se as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, utilizando a «solicitude normalizada pressencial», acessível no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica, seguindo a rota -.

4.2. As instâncias dirigir-se-ão à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

4.3. O prazo para apresentar as solicitudes será de vinte (20) dias hábeis, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 6.1 do Decreto 37/2006, de 2 de março.

Quinta. Taxas

5.1. De conformidade com a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a Lei 9/2023, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, o montante das taxas que se deverão abonar em conceito de direitos de inscrição ascende a 18,40 euros.

5.2. Estão exentos do pagamento, consonte o artigo 23.5 da Lei 6/2003:

Do montante total da taxa:

a) As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

b) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante da taxa:

a) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

b) As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

c) As vítimas do terrorismo, percebendo por tais as pessoas que sofressem danos físicos ou psíquicos como consequência da actividade terrorista e assim o acreditem mediante sentença judicial firme ou em virtude de resolução administrativa pela que se reconheça tal condição, o seu cónxuxe ou pessoa com quem convivesse com análoga relação de afectividade, o cónxuxe do falecido e os filhos dos feridos e falecidos.

As pessoas solicitantes exentas do pagamento da taxa marcarão esta opção na solicitude.

5.3. As pessoas solicitantes que não estejam exentas de pagamento poderão abonar as taxas:

5.3.1. No caso de apresentar a solicitude electrónica através do formulario normalizado acessível no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica, seguindo a rota - ou na sede electrónica da Xunta de Galicia:

A plataforma Fides permite realizar o pagamento com cartão e o pagamento de modo pressencial, para o qual terá que acudir à entidade bancária e voltar à aplicação para completar o pagamento. Ademais, se acede com certificado digital terá a possibilidade de habilitar um cargo na conta. Finalizado correctamente o processo de pagamento, deverá voltar e finalizar o procedimento apresentando a solicitude.

Na plataforma pode consultar o Manual de pagamento de taxas.

5.3.2. No caso de apresentar a sua solicitude de modo pressencial:

a) Pode realizar o pagamento de modo pressencial nas entidades financeiras autorizadas.

Para tal efeito, poderá descargar o impresso na página web da Agência Tributária da Galiza (Conselharia de Fazenda e Administração Pública), epígrafe «Cidadãos» clicando na epígrafe «Pagamento de taxas e preços», «Iniciar taxa», e optará ou bem por descargar o modelo em branco ou por cobrí-lo informaticamente.

As instruções para cobrir o impresso de autoliquidación figuram disponíveis, além disso, no portal web corporativo da Xunta de Galicia, https://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação», subepígrafe «Inclusão nas listas», acedendo ao modelo de Solicitude normalizada pressencial», e encontrar-se-á a informação baixo a epígrafe «Modelo A1. Autoliquidación de taxas».

A apresentação do comprovativo da receita das taxas em que não figure o ser da entidade bancária com indicação da data determinará a exclusão da pessoa solicitante.

b) Pode realizar o pagamento no Escritório Virtual Tributário da Agência Tributária da Galiza, https://ovt.atriga.gal

Neste caso, uma vez efectuado o pagamento da taxa correspondente, imprimir o comprovativo de ter abonada a taxa e achegar-se-á prensencialmente junto com a instância.

Em nenhum caso a apresentação deste comprovativo suporá a substituição da apresentação em tempo e forma da solicitude.

Sexta. Comprovação de dados

6.1. Para tramitar este procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha na solicitude à sua consulta:

– DNI/NIE.

– Título/s oficial/ais universitários e não universitários.

– Documento justificativo de estar em posse do Celga 4, expedido pelo órgão competente em matéria de política linguística.

Consultar-se-ão, ademais, os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente, consonte o artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e disposição quinta da presente resolução:

a) Certificar de deficiência igual ou superior ao 33 % expedido pela Administração Autonómica da Galiza, para acreditar a exenção do montante total da taxa.

b) Certificar de família numerosa de carácter especial ou geral ou carné familiar em que conste o dito carácter, para acreditar a exenção do montante total da taxa ou do 50 %, respectivamente.

c) Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que a pessoa aspirante figura como candidata de emprego, ininterruptamente, desde ao menos os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação no DOG, para acreditar a exenção do 50 % do montante da taxa, de cumprir-se, além disso, o requisito estabelecido na letra d).

d) Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal em que conste que na data de apresentação da solicitude não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego, para acreditar a exenção do 50 % do montante da taxa, de cumprir-se, além disso, o requisito previsto na letra c).

6.2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos justificativo supramencionado segundo o suposto em que se encontrem.

6.3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

Sétima. Documentação

7.1. As pessoas interessadas em apresentar electronicamente a sua solicitude deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Certificar ou documento equivalente ao Celga 4 não expedido pelo órgão competente em matéria de política linguística.

b) No suposto de não ter nacionalidade espanhola, passaporte e/ou documentação acreditador de cumprir qualquer das condições previstas no artigo 52.1 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, reguladora do acesso ao emprego público de pessoas nacionais de outros Estados.

c) Certificar de deficiência igual ou superior ao 33 % não expedido pela Administração autonómica da Galiza, para acreditar a exenção do montante total da taxa.

d) Vítimas do terrorismo, sentença judicial firme ou resolução administrativa pela que se reconheça tal condição, conforme o estabelecido no ponto 5.2.c) da presente resolução, para acreditar a exenção do montante parcial da taxa.

Para a remissão electrónica, empregará as epígrafes habilitadas na aplicação Fides para os efeitos. Se não dispõe de cópias autênticas, deverá gerar o anexo de «Achega de documentação separada da solicitude» para poder remeter o original ou a cópia devidamente compulsar dos documentos justificativo, segundo os supostos em que se encontre.

7.2. As pessoas interessadas em apresentar presencialmente a sua solicitude deverão achegar com a solicitude normalizada pressencial a seguinte documentação:

a) Comprovativo de ter abonadas as taxas administrativas por direitos de inscrição ou, se é o caso, documentação justificativo para a exenção, total ou parcial, do pagamento das taxas (código da taxa 05/13/07/300301).

b) Certificar ou documento equivalente ao Celga 4 não expedido pelo órgão competente em matéria de política linguística.

c) No suposto de não ter nacionalidade espanhola, passaporte e/ou documentação acreditador de cumprir qualquer das condições previstas no artigo 52.1 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, reguladora do acesso ao emprego público de pessoas nacionais de outros Estados.

d) Certificar de deficiência igual ou superior ao 33 % não expedido pela Administração autonómica da Galiza, para acreditar a exenção do montante total da taxa.

e) Vítimas do terrorismo, sentença judicial firme ou resolução administrativa pela que se reconheça tal condição, conforme o estabelecido no ponto 5.2.c) da presente resolução, para a acreditação da exenção do montante parcial da taxa.

7.3. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

Oitava. Ordem de prelación

8.1. A ordem de prelación das pessoas solicitantes virá dada pela pontuação obtida de acordo com a barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006, de 2 de março.

8.2. Para dirimir os empates de pontuação, aplicar-se-á o previsto no artigo 10 do Decreto 37/2006, de 2 de março.

8.3. A actualização de méritos efectuá-la-á anualmente de ofício a Administração, conforme o previsto no artigo 12 do Decreto 37/2006, de 2 de março.

Noveno. Elaboração das listas

9.1. A Comissão Permanente prevista no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, será a encarregada de elevar ao titular da Direcção-Geral da Função Pública o anúncio das listagens provisórias e definitivas de pessoas admitidas e excluído para a sua publicação no DOG.

9.2. As ditas listagens, nas cales se indicará a pontuação obtida por cada pessoa candidata, poderão consultar no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica, seguindo a rota -.

Décima. Devolução de taxas

Publicado as listas definitivas, as pessoas excluído que assim o desejem, incluídas as excluído por desistir da sua solicitude, disporão do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução pela que se fazem públicas as listas definitivas no Diário Oficial da Galiza, para solicitar a devolução das taxas por direitos de inscrição, e deverão consignar o nome e apelidos, o NIF, o número da conta bancária (vinte dígito) e a localidade desta, segundo o modelo que figura no anexo III da Ordem de 22 de fevereiro de 2021 (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), junto com a documentação justificativo de ter abonadas as taxas administrativas.

Décimo primeira. Recursos

Contra esta resolução, de conformidade com o previsto nos artigos 112 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pode-se interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2024

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública