DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Terça-feira, 14 de maio de 2024 Páx. 29126

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

EXTRACTO da Resolução de 17 de abril de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se ordena a publicação no Diário Oficial da Galiza do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 15 de abril de 2024, pelo que se outorgam as autorizações administrativas prévia e de construção, se declara a utilidade pública, em concreto, da infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente à modificação por soterramento no trecho final da LAT 132 kV O Irixo-Lalín, e se aprova definitivamente a modificação do projecto sectorial de incidência supramunicipal desta LAT, que discorre pelos me os ter autárquicos do Irixo (Ourense) e Dozón e Lalín (Pontevedra), e promove UFD Distribuição Electricidad, S.A. (expediente IN407A 2007/169-3 AT).

A seguir recolhe-se a informação exixir nas letras a) e b) do artigo 42.4 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, a respeito do acordo indicado no título, cujo texto completo se pode consultar neste mesmo Diário Oficial da Galiza.

a) Contido do acordo e condições que o acompanham:

1. Outorgar a autorização administrativa prévia para a infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente à modificação por soterramento em trecho final da LAT 132 kV O Irixo-Lalín, que discorre pelos me os ter autárquicos do Irixo (Ourense) e Dozón e Lalín (Pontevedra), e que promove UFD Distribuição Electricidad, S.A.

2. Outorgar a autorização administrativa de construção para o projecto de execução da dita infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica intitulado Modificado por soterramento em trecho final de LAT Irixo-Lalín 132 kV. Chegada a Lalín, assinado pelo engenheiro industrial Ricardo Lago Alonso (colexiado núm. 2.221 do ICOIIG) com data 20.12.2023 e visto por este colégio com núm. 20234019 e data 21.12.2023.

3. Declarar a utilidade pública, em concreto, da dita infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

4. Aprovar definitivamente a modificação do projecto sectorial de incidência supramunicipal da LAT 132 kV O Irixo-Lalín, recolhida no documento técnico assim denominado e assinado o 7.3.2024.

5. De conformidade com o contido do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza do 27.3.2008, pelo que se declara a incidência supramunicipal do projecto sectorial da LAT 132 kV O Irixo-Lalín, os planeamentos das câmaras municipais do Irixo (Ourense) e Dozón e Lalín (Pontevedra) ficam vinculados às determinações contidas na modificação do projecto sectorial que se aprova.

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

1. Em cumprimento do disposto na DIA da referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica e de conformidade com o disposto no artigo 4 do Decreto 455/1996, de 7 de novembro, de fianças em matéria ambiental, fixa-se a quantia da fiança em 29.255 €, dos cales 12.538 € correspondem à fase de obras e 16.717 € à fase de desmantelamento e abandono das instalações, que deverá constituir a promotora para garantir o cumprimento das medidas correctoras e responder da reparação dos possíveis danos que se lhe podan causar ao ambiente e do seu custo de restauração.

A promotora, com carácter prévio ao início das obras, deverá depositar a fiança correspondente à fase de obras na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia, em qualquer das formas assinaladas no artigo 11.3 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho, sobre regime de instalação, ampliação e deslocação de indústrias. A sua devolução efectuar-se-á de acordo com o disposto no artigo 6 do Decreto 455/1997, de 7 de novembro, uma vez depositada a fiança correspondente à fase de desmantelamento e abandono.

2. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado Modificado por soterramento em trecho final de LAT Irixo-Lalín 132 kV. Chegada a Lalín, assinado pelo engenheiro industrial Ricardo Lago Alonso (colexiado núm. 2.221 do ICOIIG) com data 20.12.2023 e visto por este colégio com núm. 20234019 e data 21.12.2023.

3. A promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelecem o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovado pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovado pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio.

4. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (DXPERN); não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes e deverá comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

5. A promotora deverá cumprir todas as condições estabelecidas na DIA da referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica (formulada o 14.11.2022 pelo órgão ambiental; DOG núm. 228, do 30.11.2022), assim como as estabelecidas no correspondente Plano de vigilância e seguimento ambiental (PVSA).

6. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução ou da data de ocupação dos terrenos. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante a chefatura territorial, quem deverá estender trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

7. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pela referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a promotora cumprirá com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

8. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos neste acordo ou a variação substancial dos pressupor que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência a promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

9. Estas autorizações adoptam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

10. Este acordo publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

11. Como anexo a este acordo recolhe-se a RBDA definitiva que se empregará no procedimento expropiatorio, apresentada pela promotora o 28.12.2022.

b) Principais motivos e considerações em que se baseia o acordo:

1. O 25.6.2021, UFD Distribuição Electricidad, S.A. (em diante, UFD ou promotora) apresentou, ante a Chefatura Territorial de Ourense desta conselharia (em diante, XT Ourense), a solicitude das autorizações administrativas prévia e de construção, e da declaração de utilidade pública, em concreto, da infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente à modificação por soterramento em trecho final da LAT 132 kV O Irixo-Lalín, que discorre pelos me os ter autárquicos do Irixo (Ourense) e Dozón e Lalín (Pontevedra). Posteriormente, a promotora completou a solicitude inicial com a solicitude de aprovação da modificação do projecto sectorial de incidência supramunicipal da dita LAT.

Segundo consta no projecto de execução da modificação projectada, devido a que não se conseguiram as autorizações pertinente para o traçado da LAT no trecho que afecta a câmara municipal de Lalín, prevê-se o soterramento do trecho final da LAT, desde o apoio 50N até a SE Lalín, evitando a afecção ao Castro de Catasós, ademais de uma variante em aéreo no apoio 38, evitando vários cruzamentos com a estrada EP-6103 e garantindo as distâncias à auto-estrada AP-53.

2. O 23.2.2022, a XT Ourense solicitou relatório às seguintes entidades, e dos recebidos deu deslocação a UFD, quem apresentou a sua contestação/conformidade com eles:

• Sobre as separatas técnicas do modificado do projecto de execução: Demarcación de Estradas do Estado na Galiza, Águas da Galiza, Deputação Provincial de Pontevedra, Câmara municipal de Dozón, Câmara municipal de Lalín e R-Cabo.

• Sobre o estudo de impacto ambiental (EIA): Águas da Galiza, Agência Turismo da Galiza, Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Câmara municipal de Dozón, Câmara municipal de Lalín, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Direcção-Geral de Saúde Pública, Instituto de Estudos do Território (IET), Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Sociedade Galega de História Natural, Direcção-Geral de Defesa do Monte, Adega, Câmara municipal do Irixo, Sociedade Galega de Ornitoloxía e Federação Ecologista Galega.

• Sobre a modificação do PSIS: câmaras municipais afectadas (O Irixo, Dozón e Lalín), XT Ourense, IET, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Telecomunicações e Ordenação dos Serviços de Comunicação Audiovisual, Agência Galega de Infra-estruturas (AXI), Águas da Galiza, Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Demarcación de Estradas do Estado na Galiza, Delegação do Governo na Galiza e Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal.

3. O 22.2.2022, a XT Ourense ditou o acordo pelo que se submeteu a informação pública a solicitude de UFD, que se publicou no DOG e nos jornais La Región e Faro de Vigo de Pontevedra, e que também esteve exposta (com acesso à documentação técnica) nos tabuleiros de anúncios das câmaras municipais afectadas (O Irixo, Dozón e Lalín), e da XT Ourense e da chefatura territorial desta conselharia de Pontevedra (em diante, XT Pontevedra), assim como no portal de transparência desta conselharia. Além disso, a XT Ourense realizou o preceptivo trâmite de audiência da modificação do projecto sectorial com as câmaras municipais afectadas, e praticou as notificações individuais da solicitude de declaração de utilidade pública, em concreto, às pessoas que figuram como titulares de parcelas afectadas na RBDA publicado. Durante o período de informação pública apresentaram-se vários escritos de alegações, dos que se deu deslocação a promotora, quem apresentou a sua contestação a estes.

4. No que diz respeito aos direitos mineiros, emitiram-se os seguintes relatórios: Relatório da Secção de Minas de Ourense (1.7.2022), em que se faz constar que há um direito mineiro afectado; e Relatório da Secção de Minas de Pontevedra (21.7.2022), em que se faz constar que não há direitos mineiros afectados na província de Pontevedra. A a respeito do relatório da XT Ourense, há que assinalar o seguinte: não se produz tal concorrência porque o citado direito mineiro está situado na província de Ourense (câmara municipal do Irixo), enquanto que a modificação projectada para a LAT se situa na província de Pontevedra (câmaras municipais de Dozón e Lalín).

5. No que diz respeito aos montes com utilidade pública, emitiram-se os seguintes relatórios: Relatório do Serviço de Montes de Ourense (4.4.2022), em que se faz constar que, nesta província, a linha eléctrica afecta diversos montes vicinais em mãos comum (MVMC); e Relatório do Serviço de Montes de Pontevedra (23.3.2022), em que se faz constar que, nesta província, a comunidade afectada pela modificação do traçado é a Comunidade de MVMC de Zudreiro, na câmara municipal de Dozón. A a respeito do recolhido nestes informes, há que assinalar o seguinte:

• Na província de Ourense, como a modificação projectada só afecta a parte da LAT situada na província de Pontevedra (câmaras municipais de Dozón e Lalín), não se produz concorrência de utilidades públicas com os MVMC situados na província de Ourense.

• Na província de Pontevedra produz-se concorrência de utilidades públicas com o MVMC de Zudreiro; não obstante, a promotora apresentou, o 28.12.2022, a comunicação de ter atingido mútuo acordo com os seus titulares para a ocupação das suas parcelas afectadas.

6. O 23.9.2022, a XT Ourense, uma vez rematada a instrução do expediente relativo à modificação projectada da LAT 132 kV O Irixo-Lalín, deu deslocação deste à DXPERN, para os efeitos de continuar com a sua tramitação. Esta chefatura territorial incorporou ao expediente a sua proposta do 23.9.2022, em que recolhe um resumo da sua tramitação e emite relatório favorável sobre o pedido formulado pela promotora.

7. O 14.11.2022, o órgão ambiental formulou a declaração de impacto ambiental (DIA), relativa ao projecto de modificação da LAT O Irixo-Lalín 132 kV (chave 2022/0141), que se fixo pública mediante o Anuncio de 15.11.2022, do órgão ambiental (DOG núm. 228, do 30.11.2022). Tal como se recolhe nesta DIA, cancelou-se o expediente ambiental inicial (chave 2012/0192) e abriu-se um novo expediente ambiental (chave 2022/0141). Em consequência, a DIA deste novo expediente ambiental, que se refere à totalidade da linha eléctrica LAT 132 kV O Irixo-Lalín, substitui a DIA do expediente ambiental inicial.

8. O 25.9.2023, o órgão ambiental formulou o relatório ambiental estratégico (IAE), em que se conclui não submeter ao procedimento de avaliação ambiental estratégica ordinária a modificação do PSIS da LAT 132 kV O Irixo-Lalín, posto que não se prevêem efeitos ambientais significativos. Este relatório fez-se público mediante o Anuncio de 3.10.2023, do órgão ambiental (DOG núm. 195, do 13.10.2023).

9. O 28.2.2024, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o seu relatório, que tem carácter favorável, mas condicionar a incluir no projecto sectorial umas pequenas correcções. O 7.3.2024, a promotora apresentou uma nova versão do documento técnico da modificação do projecto sectorial, assinada o 7.3.2024, na que se atenderam as ditas correcções.

10. O 3.4.2024, a DXPERN, em cumprimento do exixir no artigo 57.7 da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, ditou resolução pela que se aprovou provisionalmente a modificação do PSIS da LAT 132 kV O Irixo-Lalín, recolhida no documento técnico denominado Modificação do projecto sectorial de incidência supramunicipal da LAT 132 kV O Irixo-Lalín e assinado o 7.3.2024.

11. O 4.4.2024, os serviços técnicos da DXPERN emitiram informe sobre a tramitação dos procedimentos associados às autorizações administrativas prévia e de construção, e à declaração da utilidade pública, em concreto, da infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente à modificação por soterramento em trecho final da LAT 132 kV O Irixo-Lalín, assim como à aprovação definitiva da modificação do projecto sectorial de incidência supramunicipal da dita LAT, que discorre pelos me os ter autárquicos do Irixo (Ourense) e Dozón e Lalín (Pontevedra), e promove UFD Distribuição Electricidad, S.A. (expediente IN407A 2007/169-3 AT).

Santiago de Compostela, 17 de abril de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais