DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Segunda-feira, 13 de maio de 2024 Páx. 28598

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 2 de maio de 2024 pela que se determina a localização de uma nova estação fixa de inspecção técnica de veículos.

Os critérios pelos que se regula, planifica e estrutura a rede de estações de inspecção técnica de veículos na Galiza vêm fixados no Decreto 205/1994, de 16 de junho, pelo que se refunde a normativa vigente em matéria de inspecção técnica de veículos.

A dita norma, no seu artigo 1.2, estabelece que a situação das estações fixas será determinada por ordem da conselharia competente em matéria de indústria, procurando a total cobertura do território, atendendo aos critérios de economia e custo mínimo global do serviço para os utentes –minimizando o deslocamento que os veículos tenham que realizar para a inspecção e distribuindo, ao mesmo tempo, as estações de um modo equilibrado e lógico dentro do território galego– e possibilitando o autofinanciamento das estações.

O exercício das competências para determinar a localização de uma nova estação fixa de inspecção técnica de veículos corresponde à Conselharia de Economia e Indústria, através da Secretaria-Geral de Indústria e Desenvolvimento Energético, ao amparo do Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, e de acordo com o estabelecido no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, em vigor enquanto não se proceda ao desenvolvimento da estrutura da nova conselharia.

A teor do exposto, e fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Estabelecer a localização de uma nova estação fixa de inspecção técnica de veículos na câmara municipal da Corunha.

Disposição derradeiro primeira

Faculta-se o secretário geral de Indústria e Desenvolvimento Energético para ditar as disposições necessárias para a aplicação desta ordem.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2024

Mª Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia e Indústria