DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Segunda-feira, 13 de maio de 2024 Páx. 28721

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 29 de abril de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo de revisão do esboço do monte vicinal denominado Os Codesás, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum dos Codesás, na câmara municipal de Forcarei (expediente RE23003).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade do acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão que teve lugar o 28 de fevereiro de 2024, com respeito à revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Os Codesás, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum dos Codesás, na câmara municipal de Forcarei (expediente RE23003).

O 16.11.2023 o Serviço de Montes desta chefatura territorial emitiu o seguinte relatório:

«Factos:

Primeiro. O 20.6.2023, com entrada no registro electrónico da Xunta de Galicia número 2023/1821885, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) dos Codesás, na câmara municipal de Forcarei, solicita a revisão do esboço parcial do monte Os Codesás (ID 2710) para poder continuar com a tramitação de deslindamento que solicitou com a CMVMC de Soutelo, na câmara municipal de Forcarei (DC23001). A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE23003.

Constam no expediente:

– Memória técnica assinada pelo engenheiro técnico florestal colexiado número 296 do COETFG.

– Certificado do secretário do 18.6.2022, com a conformidade do presidente, da aprovação do deslindamento com Soutelo e o esboço nas partes afectadas pelo deslindamento, na assembleia do mesmo dia.

– Cartografía em formato digital.

Realiza-se a revisão parcial do esboço dos Codesás para poder aprovar o deslindamento que a CMVMC de Soutelo tem com a CMVMC dos Codesás, já que segundo a memória e a cartografía apresentada esta parcela está deslocada.

Tomaram para esta revisão as parcelas catastrais que pertencem ao monte e a descrição dos limites que se nomeiam na pasta ficha.

No seguinte quadro aparecem as parcelas catastrais e a superfície afectada por esta revisão parcial, que como se pode comprovar coincide exactamente com a catastral, excepto no caminho (36018A05109001) e na parcela 36018A25400963, já que, segundo se explica na memória, a parte norte são prédios particulares definidos mediante valado.

Parcela catastral

Sup. catastral (há)

Afecção (há)

36018A05109001

0,13

0,09

36018A25400963

2,89

1,01

36018A25400964

1,41

1,41

36018A25400966

1,77

1,77

36018A25400967

0,15

0,15

36018A25400968

0,40

0,4

36018A25400965

0,19

0,19

Segundo. Realizou-se uma revisão parcial do monte com ID 2710, classificado o 25.5.1976, com uma superfície total de 26 há, que fica depois desta revisão parcial com uma superfície de 24,78 há.

O monte com ID 2710, segundo a classificação, consta de duas parcelas: uma com uma superfície de 20 há, que não se revê, e outra de 6 há, objecto desta revisão.

Na parcela revista modifica-se tanto a superfície de 5,01 há (face a 6 há) como a situação (a parcela realmente encontra-se mais ao norte e linda com o resto do monte).

A descrição de todo o monte dos Codesás, segundo o indicado na memória técnica, fica definida do seguinte modo:

Monte: Os Codesás.

Superfície: 24,78 há.

Linde norte: MVMC de Badaolo.

Linde sul e lês-te: propriedades particulares.

Linde oeste: MVMC de Soutelo e MVMC de Sanguñedo.

Segundo os dados do Sistema registral florestal, não consta superfície de gestão pública nem actos de disposição no MVMC que modifiquem a superfície de classificação. Também não dispõe de um instrumento de ordenação inscrito no Registro Público de Montes Ordenados da Galiza.

Terceiro. O 2.10.2023, o Júri do MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC Os Codesás (Forcarei), expediente RE23003, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

1. Os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão total ou parcial, e ajustar-se-ão e completarão com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

2. Para estes efeitos, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, de ofício ou por instância de parte, poderá solicitar à Administração florestal uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal em mãos comum. Na proposta não poderão incluir-se parcelas que figurem inmatriculadas no Registro da Propriedade a favor de pessoas físicas ou jurídicas diferentes à Comunidade Vicinal de Montes.

3. Uma vez aceite a proposta pelo Jurado, pôr-se-á em conhecimento da comunidade proprietária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza para o resto de possíveis pessoas interessadas.

4. Uma vez aceite a revisão, poder-se-á realizar a marcação dos montes vicinais, que em todo o caso se ajustará ao plano que resulte da dita revisão. A marcação poderá ser realizada de ofício pela própria Administração florestal ou por instância das comunidades proprietárias.

5. Se durante a revisão ou a marcação se suscitam questões relativas à propriedade, pôr-se-á fim ao procedimento, dentro do perímetro questionado, sem mais trâmites. Este acordo de finalização e arquivamento parcial do procedimento não será susceptível de impugnação na via administrativa, sem prejuízo da faculdade das pessoas interessadas de acudirem à via xurisdicional civil, por ser esta a competente para dirimir tal controvérsia.

Segunda. A revisão parcial do esboço do monte Os Codesás, proposta pelo Serviço de Montes, é a apresentada pela CMVMC dos Codesás (Forcarei), e fica definido consonte os dados reflectidos no feito segundo, e a planimetría que consta no expediente».

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Os Codesás, e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão parcial do esboço do monte vicinal Os Codesás, classificado a favor da CMVMC dos Codesás (Forcarei), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por ele.

Pontevedra, 29 de abril de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra