Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade do acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão que teve lugar o 28 de fevereiro de 2024, com respeito à revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Os Codesás, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum dos Codesás, na câmara municipal de Forcarei (expediente RE23003).
O 16.11.2023 o Serviço de Montes desta chefatura territorial emitiu o seguinte relatório:
«Factos:
Primeiro. O 20.6.2023, com entrada no registro electrónico da Xunta de Galicia número 2023/1821885, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) dos Codesás, na câmara municipal de Forcarei, solicita a revisão do esboço parcial do monte Os Codesás (ID 2710) para poder continuar com a tramitação de deslindamento que solicitou com a CMVMC de Soutelo, na câmara municipal de Forcarei (DC23001). A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE23003.
Constam no expediente:
– Memória técnica assinada pelo engenheiro técnico florestal colexiado número 296 do COETFG.
– Certificado do secretário do 18.6.2022, com a conformidade do presidente, da aprovação do deslindamento com Soutelo e o esboço nas partes afectadas pelo deslindamento, na assembleia do mesmo dia.
– Cartografía em formato digital.
Realiza-se a revisão parcial do esboço dos Codesás para poder aprovar o deslindamento que a CMVMC de Soutelo tem com a CMVMC dos Codesás, já que segundo a memória e a cartografía apresentada esta parcela está deslocada.
Tomaram para esta revisão as parcelas catastrais que pertencem ao monte e a descrição dos limites que se nomeiam na pasta ficha.
No seguinte quadro aparecem as parcelas catastrais e a superfície afectada por esta revisão parcial, que como se pode comprovar coincide exactamente com a catastral, excepto no caminho (36018A05109001) e na parcela 36018A25400963, já que, segundo se explica na memória, a parte norte são prédios particulares definidos mediante valado.
Parcela catastral |
Sup. catastral (há) |
Afecção (há) |
36018A05109001 |
0,13 |
0,09 |
36018A25400963 |
2,89 |
1,01 |
36018A25400964 |
1,41 |
1,41 |
36018A25400966 |
1,77 |
1,77 |
36018A25400967 |
0,15 |
0,15 |
36018A25400968 |
0,40 |
0,4 |
36018A25400965 |
0,19 |
0,19 |
Segundo. Realizou-se uma revisão parcial do monte com ID 2710, classificado o 25.5.1976, com uma superfície total de 26 há, que fica depois desta revisão parcial com uma superfície de 24,78 há.
O monte com ID 2710, segundo a classificação, consta de duas parcelas: uma com uma superfície de 20 há, que não se revê, e outra de 6 há, objecto desta revisão.
Na parcela revista modifica-se tanto a superfície de 5,01 há (face a 6 há) como a situação (a parcela realmente encontra-se mais ao norte e linda com o resto do monte).
A descrição de todo o monte dos Codesás, segundo o indicado na memória técnica, fica definida do seguinte modo:
Monte: Os Codesás.
Superfície: 24,78 há.
Linde norte: MVMC de Badaolo.
Linde sul e lês-te: propriedades particulares.
Linde oeste: MVMC de Soutelo e MVMC de Sanguñedo.
Segundo os dados do Sistema registral florestal, não consta superfície de gestão pública nem actos de disposição no MVMC que modifiquem a superfície de classificação. Também não dispõe de um instrumento de ordenação inscrito no Registro Público de Montes Ordenados da Galiza.
Terceiro. O 2.10.2023, o Júri do MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC Os Codesás (Forcarei), expediente RE23003, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
1. Os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão total ou parcial, e ajustar-se-ão e completarão com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.
2. Para estes efeitos, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, de ofício ou por instância de parte, poderá solicitar à Administração florestal uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal em mãos comum. Na proposta não poderão incluir-se parcelas que figurem inmatriculadas no Registro da Propriedade a favor de pessoas físicas ou jurídicas diferentes à Comunidade Vicinal de Montes.
3. Uma vez aceite a proposta pelo Jurado, pôr-se-á em conhecimento da comunidade proprietária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza para o resto de possíveis pessoas interessadas.
4. Uma vez aceite a revisão, poder-se-á realizar a marcação dos montes vicinais, que em todo o caso se ajustará ao plano que resulte da dita revisão. A marcação poderá ser realizada de ofício pela própria Administração florestal ou por instância das comunidades proprietárias.
5. Se durante a revisão ou a marcação se suscitam questões relativas à propriedade, pôr-se-á fim ao procedimento, dentro do perímetro questionado, sem mais trâmites. Este acordo de finalização e arquivamento parcial do procedimento não será susceptível de impugnação na via administrativa, sem prejuízo da faculdade das pessoas interessadas de acudirem à via xurisdicional civil, por ser esta a competente para dirimir tal controvérsia.
Segunda. A revisão parcial do esboço do monte Os Codesás, proposta pelo Serviço de Montes, é a apresentada pela CMVMC dos Codesás (Forcarei), e fica definido consonte os dados reflectidos no feito segundo, e a planimetría que consta no expediente».
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Os Codesás, e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar a revisão parcial do esboço do monte vicinal Os Codesás, classificado a favor da CMVMC dos Codesás (Forcarei), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por ele.
Pontevedra, 29 de abril de 2024
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra