Visto que não se puderam levar a cabo as notificações dos acordos de início dos expedientes sancionadores relacionados no anexo, de acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em diante LPACAP, notificam-se mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Dado que não se publica na sua integridade, de conformidade com o artigo 46 da LPACAP, o texto íntegro deste acto administrativo está ao dispor das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, nos escritórios da Direcção Territorial da Conselharia de Sanidade, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha (andar 4º), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Além disso, de acordo com o previsto no artigo 64.2 da LPACAP, tem direito a formular alegações ante a Direcção Territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua notificação. No caso de não efectuar alegações no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução.
Adverte-se que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da LPACAP.
A Corunha, 26 de abril de 2024
Cristina Pérez Fernández
Directora territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente |
DNI/NIE pessoa interessada |
20240015taco |
Y0797487E |
20240044taco |
25542783H |
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária de medidas face ao tabaquismo |