O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a esta obrigação,
DISPONHO:
Artigo único
Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do ano 2024, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 2 de maio de 2024
O presidente do Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza
P.D. (Resolução do 8.3.2019, DOG núm. 54)
María Adela Quinzá-Torroja García
Gerente do Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza
ANEXO
Convénio |
Objecto |
Montante achegado |
Data de assinatura |
Convénio de cooperação educativa entre o Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza e a Universidade da Corunha, para a realização de práticas académicas externas do estudantado do mestrado universitário em Prevenção de Riscos Laborais e Riscos Comuns |
A realização de práticas académicas externas do estudantado do mestrado universitário em Prevenção de Riscos Laborais e Riscos Comuns |
0,00 € |
14.2.2024 |
Convénio de cooperação educativa entre o Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza e a Universidade de Vigo, para a realização de práticas académicas externas do estudantado do mestrado universitário em Prevenção de Riscos Laborais |
A realização de práticas académicas externas do estudantado do mestrado universitário em Prevenção de Riscos Laborais |
0,00 € |
14.2.2024 |