DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Sexta-feira, 10 de maio de 2024 Páx. 28440

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de abril de 2024, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Resolução de 30 de março de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 65, de 4 de abril), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 18 de abril de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 18 de dezembro de 2023 (DOG núm. 240, de 20 de dezembro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional do pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 30 de março de 2022 (DOG núm. 65, de 4 de abril),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base 2.1.2.7 da convocação e depois de rever as reclamações apresentadas, anular a pergunta 43. O seu lugar passa a ser ocupado pela pergunta de reserva 47. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com a base 2.1.1.1 da convocação e com o Acordo deste tribunal, de 15 de fevereiro de 2024, pelo que se estabelecem os critérios de correcção, valoração e superação do exercício da fase de oposição, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de cento doce (112) pessoas aspirantes, equivalente ao resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, e sempre que atinjam um mínimo de vinte e três (23) respostas correctas.

Subsidiariamente, de se dar o caso de que o número de aspirantes que superem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo de dezoito (18) o número de respostas correctas, sempre que não se supere o número máximo de cento doce (112) pessoas aspirantes determinado no parágrafo anterior.

Atribuir-se-á uma valoração de 45 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 45 e os 90 pontos, proporcional ao número de respostas acertadas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela que marque a nota de corte estabelecida de acordo com os critérios anteriores se considerarão igualmente aprovadas.

Terceiro. Realizada a correcção nas sessões do 20 e 21 de março e do 10 e 16 de abril de 2024, de acordo com as normas e critérios anteriores, atribui-se a valoração de 45 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada em 39 respostas correctas.

O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 45 e os 90 pontos, proporcional ao número de respostas correctas; do mesmo modo, as pessoas aspirantes declaradas não aptas terão uma qualificação distribuída entre os 0 e os 44 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

Atingiram a pontuação mínima de 45 pontos um total de 122 pessoas aspirantes.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 24 de fevereiro de 2024, correspondente ao primeiro exercício da oposição do processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional do pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Quinto. De acordo com o disposto na base 2.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com a base 2.1.1.2, a respeito do segundo exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente acordo no Diário Oficial da Galiza, que possuíam antes do dia de finalização do prazo disposto na base 1.3 da convocação o Celga 2 ou o título equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

No que se refere à exenção da prova da língua galega, junto com esta resolução, a Direcção-Geral da Função Pública publicará, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, uma listagem das pessoas aspirantes que, por terem acreditado a posse do Celga requerido no processo selectivo convocado pela Ordem de 25 de fevereiro de 2016 para o ingresso na categoria 003 (ordenança e outras) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, e no processo selectivo convocado pela Ordem de 4 de abril de 2018 para o ingresso no agrupamento profissional do pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, não têm que apresentar a documentação justificativo da exenção.

Sétimo. De conformidade com o disposto na base 3.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de abril de 2024

Constantino Pinheiro Cajete
Presidente do tribunal