DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Sexta-feira, 10 de maio de 2024 Páx. 28520

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 23 de abril de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 22 de abril de 2024, relativa à solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Charco e Redondo, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Nogueiroa, na câmara municipal do Irixo.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Charco e Redondo, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Nogueiroa, na câmara municipal do Irixo, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 30.9.2022, a CMVMC de Nogueiroa apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2022/2409578) de revisão de esboço do MVMC Charco e Redondo, na câmara municipal do Irixo.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da Assembleia Geral do dia 23.7.2022.

– Memória e planos.

– Relatórios de validação gráfica emitidos pela Direcção-Geral do Cadastro.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 13 de junho de 2023 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro objecto de revisão inclui as partes do perímetro lindeiras com particulares, assim como também as estremas comuns com os MVMC de Cebral e de Espiñeiros.

A superfície do MVMC Charco e Redondo depois de rever o esboço, seria de 270,77 há, o que supõe um incremento de 33,4 % a respeito das 203 há do acordo de classificação.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Charco e Redondo, ficando revisto integramente o seu perímetro ao incluir as estremas com particulares e mais com o resto de montes lindeiros, incluídos os MVMC de Cerdeira (com o que existe um procedimento de deslindamento), de Cebral e de Espiñeiros.

Considerações legais e técnicas:

Único. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-os e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 13 de junho de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 9 de abril de 2024:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Charco e Redondo, pertencente à CMVMC de Nogueiroa, na câmara municipal do Irixo.

Ourense, 23 de abril de 2024

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense