A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Santiago de Compostela, na sessão que teve lugar o dia 19 de fevereiro de 2024, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Tomar conhecimento da anulação parcial por Sentença núm. 284/2023 do Julgado do Contencioso-Administrativo núm. 2 de Santiago de Compostela do Acordo da Junta de Governo de 6 de junho de 2022, no ponto relativo à suspensão das obras de reforma no âmbito do Plano especial director de ordenação e rehabilitação do Caminho Francês de Santiago (PE-3).
Segundo. Publicar no Diário Oficial da Galiza a nova redacção do alcance da suspensão derivada do acordo de aprovação inicial do citado plano especial, como a seguir se indica:
Por aplicação do disposto nos artigos 47.2 da Lei 2/2016, do solo da Galiza e 86, do seu regulamento, o acordo de aprovação inicial determina a suspensão do outorgamento de licenças de edificação, parcelación e derruba no âmbito do Plano especial durante o prazo máximo de dois anos, contado desde o dia 6 de junho de 2022.
A suspensão afecta também as seguintes actividades:
– A implantação de usos ou actividades não permitidas pelo plano especial.
– A autorização de usos e obras provisórias em solo urbanizável que não tenham aprovado definitivamente a sua ordenação detalhada, excepto justificação da necessidade da sua implantação e relatório favorável da Comissão Assessora.
A suspensão não afectará as obras de reforma, excepto quando concorra alguma das seguintes circunstâncias:
– Quando impliquem uma reconstrução total do edifício, não justificada em razões de urgência.
– Quando suponham um aumento do volume edificado.
– Quando incidam na composição geral exterior ou no conjunto do sistema estrutural.
– Quando tenham por objecto mudar os usos característicos do edifício.
Santiago de Compostela, 8 de março de 2024
A alcaldesa
P.D. (DEC/2023/8135, de 17 de junho)
Iago Lestegás Tizón
Vereador delegado de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica