DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Quarta-feira, 8 de maio de 2024 Páx. 28332

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de modificação do acordo de suspensão de licenças no âmbito do Plano especial director de ordenação e rehabilitação do Caminho Francês de Santiago (PE-3), em execução de sentença (expediente 2021/46533Q).

A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Santiago de Compostela, na sessão que teve lugar o dia 19 de fevereiro de 2024, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Tomar conhecimento da anulação parcial por Sentença núm. 284/2023 do Julgado do Contencioso-Administrativo núm. 2 de Santiago de Compostela do Acordo da Junta de Governo de 6 de junho de 2022, no ponto relativo à suspensão das obras de reforma no âmbito do Plano especial director de ordenação e rehabilitação do Caminho Francês de Santiago (PE-3).

Segundo. Publicar no Diário Oficial da Galiza a nova redacção do alcance da suspensão derivada do acordo de aprovação inicial do citado plano especial, como a seguir se indica:

Por aplicação do disposto nos artigos 47.2 da Lei 2/2016, do solo da Galiza e 86, do seu regulamento, o acordo de aprovação inicial determina a suspensão do outorgamento de licenças de edificação, parcelación e derruba no âmbito do Plano especial durante o prazo máximo de dois anos, contado desde o dia 6 de junho de 2022.

A suspensão afecta também as seguintes actividades:

– A implantação de usos ou actividades não permitidas pelo plano especial.

– A autorização de usos e obras provisórias em solo urbanizável que não tenham aprovado definitivamente a sua ordenação detalhada, excepto justificação da necessidade da sua implantação e relatório favorável da Comissão Assessora.

A suspensão não afectará as obras de reforma, excepto quando concorra alguma das seguintes circunstâncias:

– Quando impliquem uma reconstrução total do edifício, não justificada em razões de urgência.

– Quando suponham um aumento do volume edificado.

– Quando incidam na composição geral exterior ou no conjunto do sistema estrutural.

– Quando tenham por objecto mudar os usos característicos do edifício.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2024

A alcaldesa
P.D. (DEC/2023/8135, de 17 de junho)
Iago Lestegás Tizón
Vereador delegado de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica