DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Quarta-feira, 8 de maio de 2024 Páx. 28244

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 25 de abril de 2024, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se outorga destino ao pessoal funcionário do corpo de gestão processual e administrativa da Administração de justiça, pelo turno de promoção interna, que superou as provas selectivas convocadas pela Ordem JUS/241/2022, de 24 de março, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 28 e 29 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, resolveu-se adjudicar-lhe destinos nos órgãos judiciais e fiscais que se relacionam no anexo I ao pessoal funcionário do corpo de gestão processual e administrativa, pelo turno de promoção interna, nomeados/as funcionários/as de carreira do corpo de gestão processual e administrativa pela Ordem de 25 de abril de 2024, tendo em conta o seguinte:

Primeiro. O pessoal funcionário do corpo de gestão processual e administrativa ao qual se lhe outorga destino nesta resolução deverá tomar posse do seu cargo no correspondente departamento/delegação territorial da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos dentro do prazo de vinte (20) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido no artigo 29 do citado real decreto e no artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O pessoal funcionário destinado em virtude desta resolução e que opte por continuar em activo no corpo de tramitação processual e administrativa não será necessário que se desloque a tomar posse ao posto de trabalho adjudicado, pois abondará com que dentro do prazo de tomada de posse assinalado no ponto primeiro lhe comunique, se for o caso, à gerência territorial correspondente ou ao órgão competente das comunidades autónomas com trespasses recebidos, a dita opção, para os efeitos da declaração de excedencia voluntária prevista no artigo 506 d) da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial. Uma cópia da resolução pela qual é declarado em situação de excedencia voluntária será remetida ao Registro Central de Pessoal da Subdirecção Geral de Acesso e Promoção do Pessoal ao Serviço da Administração de Justiça.

Terceiro. Em caso de que o pessoal funcionário opte por ingressar no corpo de gestão processual e administrativa e queira evitar um vazio na continuidade dos seus serviços na Administração de Justiça, dada a necessidade de contar com o tempo indispensável para efectuar a tomada de posse, poderá solicitar da gerência territorial, ou do órgão competente da comunidade autónoma correspondente ao seu destino como funcionário/a do corpo de tramitação processual e administrativa, uma permissão retribuído de um dia, se não há mudança de localidade, ou de dois no caso contrário, excepto aqueles que tenham que se deslocar desde Canárias, Balears, Ceuta ou Melilla, caso em que a permissão poderá ser de até três dias para tomar posse do seu novo cargo. Estes dias consideram-se hábeis e a tomada de posse no novo destino efectuará durante os dias de permissão indicados.

Em caso que o/a funcionário/a proceda do âmbito de competência de outra gerência territorial ou de comunidades autónomas que recebessem o trespasse de meios pessoais, deverá se lhe remeter a dita documentação a estes órgãos para que lhe concedam de ofício a situação de excedencia voluntária no corpo de tramitação processual e administrativa e a demissão automática com a mesma data em que se produza a tomada de posse no corpo de gestão processual e administrativa, com o objecto de evitar interrupção na percepção dos seus haveres.

Em qualquer caso, uma vez dilixenciada a tomada de posse, remeter-se-ão exemplares do documento F1R para que se realizem as oportunas variações em folha de pagamento: um deles será enviado ao Registro Central de Pessoal da Subdirecção Geral de Acesso e Promoção do Pessoal ao Serviço da Administração de Justiça; outro exemplar ser-lhe-á entregado à pessoa interessada e o outro será para constância no órgão judicial.

Quarto. O pessoal funcionário que opte por permanecer no novo posto do corpo de gestão processual e administrativa terá direito, a partir da tomada de posse, à permissão retribuído que estabelece a disposição adicional quinta do Real decreto 364/1995, de 10 de março, permissão do qual se deduzirão os dias recolhidos no ponto terceiro desta resolução.

Quinto. O pessoal funcionário interino que actualmente ocupe vagas que fossem adjudicadas às pessoas aspirantes aprovadas cessarão o mesmo dia em que se produza a tomada de posse do pessoal titular.

Sexto. O pessoal funcionário do corpo de gestão processual e administrativa ao qual se lhe outorga destino em virtude desta resolução, ainda que fosse destinado com carácter forzoso pela ordem de qualificação segundo as suas preferências, não poderá participar em concurso de deslocações até que transcorram dois anos desde a data desta resolução. Para o cômputo dos dois anos observar-se-á o estabelecido no parágrafo segundo do artigo 529.3 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial.

Sétimo. As vagas oferecidas às pessoas aspirantes mediante a Resolução de 13 de fevereiro (Boletim Oficial dele Estado de 23 de fevereiro) não adjudicadas às pessoas aspirantes de nova receita no corpo de gestão processual e administrativa, pelo turno de promoção interna, mantêm a sua condição de desertas e reservadas para as pessoas aspirantes à receita no corpo de gestão processual e administrativa do turno livre.

Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, segundo o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo ante o órgão competente no prazo de dois meses, segundo o disposto no artigo 9 da Lei 29/98, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2024

José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça

ANEXO

Corpo: gestão processual e administrativa, promoção interna

Nº de ordem

NIF

Apelidos e nome

Descrição da unidade

Descrição do posto

Localidade

Província

Comunidade Autónoma

1

***9498**

Javier Torrão García

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 (VSM)

Gestão p.a.

Mondoñedo

Lugo

Galiza

2

***4308**

Ana María López Miño

Julgado de Primeira Instância número 6 (Família)

Gestão p.a.

Santiago de Compostela

A Corunha

Galiza