DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Quarta-feira, 8 de maio de 2024 Páx. 28297

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 23 de abril de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 18 de abril de 2024, relativa à solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum montes de Pereiro, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Pereiro, na câmara municipal da Mezquita.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC montes de Pereiro, pertencente à CMVMC de Pereiro, na câmara municipal da Mezquita, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 17.2.2023, a CMVMC do Pereiro apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2023/568791) de revisão de esboço do corpo principal do MVMC montes de Pereiro, na câmara municipal da Mezquita.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da Assembleia Geral do dia 28.9.2022.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 5 de junho de 2023 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro objecto de revisão inclui as partes situadas ao N da linha ferroviária de alta velocidade Madrid-Ourense, identificadas na memória como o corpo principal do MVMC montes de Pereiro, nos seus trechos lindeiros com particulares, assim como também com o MVMC Serra de Vilaseco pertencente à CMVMC de Vilaseco da Serra, e mais com o MVMC Comunal do Canizo pertencente à comunidade homónima.

Por outra parte, no seu extremo NE, o monte linda com a província de Zamora ao longo de um trecho de aproximadamente 1 km de comprimento situado entre a sua extrema com o MVMC Serra de Vilaseca (TM da Gudiña) e a extrema com o MVMC montes de Zureira, Serriña e Aguallal (TM da Mezquita). Este trecho interautonómico não é objecto de revisão.

A superfície do MVMC montes de Pereiro, uma vez revisto o esboço, seria de 857,85 há.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Lagoa, de modo que o perímetro ficaria revisto, dentro dos terrenos situados ao N da linha de alta velocidade, nas estremas com particulares e mais nos trechos lindeiros com os MVMC Serra de Vilaseco e Comunal do Canizo, e fica sem rever o trecho interautonómico com a província de Zamora.

Considerações legais e técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-os e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 5 de junho de 2023, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 9 de abril de 2024:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC montes de Pereiro, pertencente à CMVMC de Pereiro, na câmara municipal da Mezquita.

Ourense, 23 de abril de 2024

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense