Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 28 de fevereiro de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada dos montes vicinais denominados «montes de Budiño» da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Budiño, na câmara municipal de Salceda de Caselas (expediente RE22023).
O 6.12.2023, o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:
«Factos:
Primeiro. O 14.9.2022 e número 2022/2264911, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Budiño solicita a revisão do esboço dos montes «montes de Budiño». A dita solicitude deu lugar a abertura do expediente RE22023.
Consta no expediente:
– Proposta para a revisão do esboço da pasta ficha do MVMC de Budiño, Salceda de Caselas, Pontevedra. Setembro de 2022. Assinado pela engenheira técnica florestal núm. 883 do COETFG e modificada em dezembro de 2023.
– Certificado do secretário com a conformidade do presidente da CMVMC de Budiño do 18.6.2023 da aprovação em assembleia do 18.6.2023.
– Cartografía em formato digital.
Segundo a memória técnica levou-se a cabo um levantamento topográfico das parcelas com GPS de precisão em que se percorreu todo o perímetro com membros da junta reitora da CMVMC de Budiño e se identificaram muros e marcos que separam os de outras propriedades particulares e MVMC.
Segundo a memória achegada os «montes de Budiño» ficam descritos como: Seixo Branco, Monte Ameixeira, Chão do Monte e Monte das Pedras.
Segundo. O objecto da revisão do esboço é o MVMC dos «montes de Budiño» com o ID 3104. A superfície inicial classificada segundo a Resolução do 5.12.1980 é de 57,00 há.
Segundo os dados do Sistema registral florestal não consta superfície de gestão pública e dispõe de um instrumento de ordenação inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o número 360268 e vigente até o ano 2031. Consta o expediente do traçado do gasoduto que não se reflexa na proposta remetida pela comunidade.
Terceiro. A superfície total da revisão do esboço achegada é de 58,59 há e um perímetro revisto com proprietários particulares de 14,15 m, segundo a proposta de revisão do esboço achegada e o indicado na memória técnica fica definido do seguinte modo:
Nome: montes de Budiño.
Superfície: 58,59 há.
Linde norte: termo autárquico do Porriño.
Linde sul: termo autárquico de Tui.
Linde lês-te: montes de Parderrubias e Soutelo.
Linde oeste: termo autárquico do Porriño.
Quarto. O 30.11.2022, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Budiño (Salceda de Caselas), expediente RE22023, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
1. Os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão total ou parcial, ajustando-os e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.
2. Para estes efeitos, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, de ofício ou por instância de parte, poderá solicitar à Administração florestal uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal em mãos comum. Na proposta não poderão incluir-se parcelas que figurem inmatriculadas no Registro da Propriedade a favor de pessoas físicas ou jurídicas diferentes à comunidade vicinal de montes.
3. Uma vez aceite a proposta pelo jurado, pôr-se-á em conhecimento da comunidade proprietária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza para o resto de possíveis interessados.
4. Aceite a revisão, poder-se-á proceder à marcação dos montes vicinais que, em todo o caso, se ajustará ao plano que resulte da dita revisão. A marcação poderá ser realizada de ofício pela própria Administração florestal ou por instância das comunidades proprietárias.
5. Se durante a revisão ou a marcação se suscitam questões relativas à propriedade, pôr-se-á fim ao procedimento, dentro do perímetro questionado, sem mais trâmites. Este acordo de finalização e arquivamento parcial do procedimento não será susceptível de impugnação na via administrativa, sem prejuízo da faculdade dos interessados de acudirem à via xurisdicional civil, por ser esta a competente para dirimir tal controvérsia.
Segunda. A revisão do esboço dos montes «montes de Budiño» proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Budiño e fica definido consonte os dados reflectidos no feito terceiro e a documentação achegada».
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço dos montes vicinais denominados «montes de Budiño» e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar a revisão do esboço dos montes vicinais denominados «montes de Budiño» classificados a favor da CMVMC de Budiño (Salceda de Caselas), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.
Pontevedra, 22 de abril de 2024
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra