O Pleno da Corporação, na sessão que teve lugar o dia 2 de abril de 2024, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Aprovar definitivamente o estudo de detalhe da parcela C do Plano parcial do sector SUD-5 Icaria IV dividida em 2 subparcelas, C1 e C2 (documento NRE 2023024111, de 21 de dezembro), promovido por Inversiones Imobiliárias Lucorma, S.A.
Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente.
O texto do documento aprovado definitivamente pode ser consultado no endereço electrónico da câmara municipal www.oleiros.org
Oleiros, 10 de abril de 2024
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente