DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Segunda-feira, 6 de maio de 2024 Páx. 27823

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

EXTRACTO da Resolução de 17 de abril de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Torroña I e se cancela a garantia económica depositada por Desarrollos Renováveis dele Norte, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede (expediente IN408A 2020/24).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, letras a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 17 de abril de 2024 pela que se arquivar o expediente do parque eólico Torroña I e se cancela a garantia económica depositada por Desarrollos Renováveis dele Norte, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede.

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham:

Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção, declaração de utilidade pública e aprovação do projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) das instalações do parque eólico Torroña I, sito nas câmaras municipais de Baiona, Ouça e Tomiño (Pontevedra) e promovido por Desarrollos Renováveis dele Norte, S.L.U. trás a declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 13.2.2024.

Arquivar o expediente do parque eólico Torroña  I (expediente IN408A 2020/24).

Proceder à devolução da garantia depositada por Desarrollos Renováveis dele Norte, S.L.U. o 8.11.2019 com um custo de 912.000 € e número de registro 1343/19, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede do parque eólico Torroña I.

Segundo. Principais motivos e considerações nos que se baseia a resolução:

O 7.2.2020, Desarrollos Renováveis dele Norte, S.L.U. apresentou solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção, declaração de utilidade pública, em concreto, e aprovação do projecto sectorial de incidência supramunicipal do projecto denominado parque eólico Torroña I.

Além disso, com carácter prévio, o 8.11.2019 Desarrollos Renováveis dele Norte, S.L.U. depositou uma garantia económica com um custo de 912.000 € e número de registro 1343/19, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede do parque eólico Torroña I.

O 15.5.2020, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais comunicou à promotora o cumprimento dos requisitos da sua solicitude, e o 29.5.2020 a promotora achegou comprovativo de pagamento das taxas correspondentes à autorização administrativa de parques eólicos.

O 16.10.2020, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu informe sobre as distâncias às delimitações de solo de núcleo rural, solo urbano e urbanizável sobre os relatórios sectoriais preceptivos relativos ao projecto sectorial.

O 9.3.2021, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, uma vez finalizado o período de consultas, achegou informe sobre o alcance e nível de detalhe do estudo do impacto ambiental que elaborará a promotora.

O 19.9.2021, Desarrollos Renováveis dele Norte, S.L.U. apresentou uma solicitude de modificação substancial para o parque eólico consistente, de forma geral, no deslocamento da posição do aeroxerador A1.1.

O 23.12.2021, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais comunicou à promotora o cumprimento de requisitos da sua solicitude de modificação substancial.

O 18.1.2022, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório previsto no artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, em que se indica que os aeroxeradores cumprem a distância mínima de 500 m a núcleos de povoação regulada na disposição transitoria sétima da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.

O 17.3.2022, esta direcção geral remeteu-lhe a documentação do projecto do parque eólico Torroña I à Chefatura Territorial de Pontevedra da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (em diante, Chefatura Territorial) para a seguir da tramitação.

Mediante a Resolução de 24 de janeiro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, submeteu-se a informação pública o estudo de impacto ambiental, as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção e o projecto sectorial (projecto de interesse autonómico), em concreto, das instalações do parque eólico Torroña I, situado nas câmaras municipais de Baiona, Ouça e Tomiño, província de Pontevedra (DOG núm. 44, de 3 de março).

Durante o período de informação pública apresentaram-se alegações, as quais foram remetidas à promotora e contestadas por esta.

Durante a tramitação do procedimento, e de acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, a chefatura territorial solicitou a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de interesse geral para os que a empresa promotora apresentou a correspondente separata do projecto de execução.

Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental a que o projecto foi submetido, receberam-se relatórios dos seguintes organismos: Águas da Galiza, Agência de Turismo da Galiza, Confederação Hidrográfica do Miño-Sil, Câmara municipal de Oia, Câmara municipal de Tomiño, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Direcção-Geral de Defesa do Monte, Direcção-Geral de Saúde Pública, Instituto de Estudos do Território e Sociedade Galega de História Natural.

O 13 de fevereiro de 2024, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou uma declaração de impacto ambiental desfavorável relativa ao parque eólico Torroña I, que a fixo pública mediante o Anuncio de 19 de fevereiro de 2024 (DOG núm. 42, de 28 de fevereiro).

O 12.3.2024, esta direcção geral notificou ao promotor o início do procedimento de arquivamento de expediente, abrindo o trâmite de audiência do artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O 26.3.2024, a promotora achegou escrito não formulando oposição ao antedito acordo.

Santiago de Compostela, 17 de abril de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais