DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Segunda-feira, 6 de maio de 2024 Páx. 27881

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 19 de abril de 2024, da Área de Desenho de Infra-estruturas, pela que se faz pública a aprovação do expediente de informação pública e, definitivamente, o anteprojecto de modificação da rede de drenagem na PÓ-223, Pontevedra, de chave PÓ/23/169.02.

O director da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas (Ordem de 7 de setembro de 2017, Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro de 2017), vista a documentação recebida durante o trâmite de informação pública, ditou, o 19 de abril de 2024, a seguinte resolução:

«Resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e, definitivamente, o anteprojecto de modificação da rede de drenagem na PÓ-223. Pontevedra, de chave PÓ/23/169.02

Antecedentes de facto.

Primeiro. A actuação projectada tem por objecto definir as actuações necessárias para dotar de continuidade os diferentes troços de contentor longitudinal de drenagem de águas pluviais da margem direita da estrada PÓ-223 entre os pontos quilométricos (p.q.) 3+640 e 4+450, previstos nas obras de melhora viária para o fomento da mobilidade sustentável na PÓ-223 (O Couso-Sobral) e PÓ-224 (Santo André de Xeve), de chave PÓ/21/190.06, actualmente em execução, evitando a vertedura na obra de drenagem transversal existente à altura do p.q. 4+460 da margem direita da PÓ-223, em cumprimento da Sentença núm. 240/2022, do Julgado Contencioso-Administrativo núm. 3 de Pontevedra.

Segundo. No Diário Oficial da Galiza (DOG) núm. 209, de 3 de novembro de 2023, publicou-se o Anúncio de 25 de outubro de 2023 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o anteprojecto de modificação da rede de drenagem na PÓ-223 (Pontevedra), de chave PÓ/23/169.02, assim como a relação individual de bens, direitos e pessoas proprietárias afectadas pelo projecto referido.

Terceiro. Não se formularam alegações particulares ao anteprojecto no trâmite de informação pública, mas receberam-se relatórios das administrações afectadas aos cales se lhes dá resposta motivada, segundo consta no expediente.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas é competente para resolver os expedientes de informação pública em matéria de estradas e relatórios das administrações afectadas, de acordo com o Decreto 118/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia. Esta competência encontra-se delegada na pessoa titular da direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, segundo o artigo 8.1.b) da Ordem de 7 de setembro de 2017, sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia (DOG núm. 179, de 20 de setembro).

Segundo. Submeteu ao trâmite de informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra, durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio no DOG, para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa.

De acordo contudo o exposto, e trás os informes e os certificados apresentados,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública de modificação da rede de drenagem na PÓ-223. Pontevedra, de chave PÓ/23/169.02.

Segundo. Aprovar o anteprojecto de modificação da rede de drenagem na PÓ-223. Pontevedra, de chave PÓ/23/169.02, sem modificações a respeito da relação de bens e direitos afectados recolhidos no documento submetido a informação pública.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que com carácter prévio e potestativo se possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração, para a interposição do recurso de reposição deverá empregar o modelo IF321B de recurso em matéria de infra-estruturas, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/, ante a conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas».

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 19 de abril de 2024

Carlos Lefler Gullón
Chefe da Área de Desenho de Infra-estruturas