Ao não ser possível efectuar a comunicação aos titulares das referências catastrais que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação da gestão da biomassa, com o fim de que no prazo de 15 dias, que começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente edito no Boletim Oficial dele Estado, os interessados no procedimento procedam à gestão da biomassa, segundo o estabelecido nos artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais na Galiza, assim como à retirada das espécies arbóreas proibidas a que se refere o artigo 22 da citada lei. A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do pertinente anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Além disso, põem-se em conhecimento da pessoa responsável que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como da totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Ames (Área de Médio Ambiente), situadas na praça da Câmara municipal, nº 2, 15220 Ames.
Referência catastral |
Localização |
Proprietário |
há afectadas |
Custo há |
Liquidação provisória |
15002A515002160000BY |
Costoia, Ames |
Desconhecido |
0,0645 |
3.545,82 |
228,77 |
15002A515002170000BG |
Costoia, Ames |
Desconhecido |
0,0636 |
3.545,82 |
225,55 |
Ames, 10 de fevereiro de 2024
José Blas García Pinheiro
Presidente da Câmara