DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Sexta-feira, 3 de maio de 2024 Páx. 27653

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de abril de 2024, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilanova de Arousa (expediente IN407A 2022/035-4).

Expediente: IN407A 2022/035-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT, CTC O Couto-Tremoedo.

Câmara municipal: Vilanova de Arousa.

Factos:

1. O 31.1.2022, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMT, CTC O Couto-Tremoedo.

O projecto de execução que acompanha a solicitude foi assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e em que figura um orçamento total de 142.544,54 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade melhorar a qualidade da subministração eléctrica nos lugares de Cebreiro e O Couto, na freguesia de Tremoedo, na câmara municipal de Vilanova de Arousa, mediante as seguintes actuações:

– Instalação de um centro de transformação rural fim de linha, manobra exterior de 160 kVA, telexestionado, em envolvente prefabricado de formigón.

– No trecho CBD8032266 substitui-se o apoio 9UUBGU5T//38-7 por um apoio de celosía tipo C-3000/16, retensando 156 metros do vão desde o apoio projectado até o apoio 9UW5KLE//38-8.

– Instalação de uma linha em media tensão aérea de 177 metros desde o apoio projectado C-3000/16 até o apoio projectado C-2000/14.

– Instalação de uma linha em media tensão subterrânea de 583 metros para alimentar o centro de transformação projectado.

2. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vilanova de Arousa, Águas da Galiza, a Agência Galega de Infra-estruturas, o Serviço de Infra-estruturas Agrárias e o Serviço de Montes. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos por Águas da Galiza e pelo Serviço de Montes.

O Serviço de Infra-estruturas Agrárias informou que o projecto afecta a zona de concentração parcelaria de Tremoedo.

A Agência Galega de Infra-estruturas e a Câmara municipal de Vilanova de Arousa não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

3. Mediante escritos do 3.3.2022, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Como não foi possível efectuar a notificação a todas as pessoas titulares das parcelas afectadas pela declaração de utilidade pública solicitada pela empresa promotora, publicaram-se os correspondentes anúncios no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 22.3.2022 e do 13.4.2022, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.

4. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 3 de março de 2022, publicada nos seguintes meios:

– DOG (Diário Oficial da Galiza): 25.3.2022.

– Jornal Faro de Vigo: 24.3.2022.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vilanova de Arousa.

– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

5. O 22.4.2022, UFD achegou documentação correspondente com vários acordos atingidos com alguns dos afectados, assim como uma nova relação de bens e direitos afectados.

6. Mediante escritos do 28.6.2022, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

7. Jorge Irago Oubiña, Isabel Lede Padín e Ramiro Bernárdez Tato apresentaram alegações que foram transferes à empresa promotora.

8. O 30.8.2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou um modificado do projecto original, já que, à raiz de uma concentração parcelaria na zona, é possível soterrar um trecho da instalação por uma pista, eliminando assim algumas afecções sobre parcelas particulares.

9. Trás requerimento desta chefatura, o 28.3.2023, UFD achegou um refundido do projecto, em que já não se projecta a instalação de uma linha em media tensão aérea de 177 metros, nem o apoio 2000/14. Incrementa-se o comprimento da linha em media tensão subterrânea e o apoio projectado C-3000/16 passará a ser C-2000/16.

Este projecto refundido foi assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e em que figura um orçamento total de 228.861,86 euros.

Também se achegou uma nova relação de bens e direitos afectados que recolhe unicamente duas parcelas afectadas, à diferença das setes parcelas do projecto inicial. Estas duas parcelas estão afectadas da seguinte maneira:

Cultivo

Parcela

Titular

CT (m2)

Afecções

ml sub.

m2 sub.

1

Agrário

1517

Susana Beatriz Durán Lorenzo

2,42

7,29

2

Agrário

36061A220001360000FB

Desconhecido/a

12,96

2,52

9,20

10. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vilanova de Arousa, Águas da Galiza, a Agência Galega de Infra-estruturas, o Serviço de Infra-estruturas Agrárias e o Serviço de Montes. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pelo Serviço de Montes.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

11. Mediante escritos do 5.5.2023, esta chefatura territorial notificou as modificações propostas às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na nova relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Como não foi possível efectuar a notificação a todas as pessoas titulares das parcelas afectadas pelas modificações propostas, publicaram-se os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza do 2.6.2023 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 8.6.2023, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.

12. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 5 de maio de 2023, publicada nos seguintes meios:

– DOG (Diário Oficial da Galiza): 31.5.2023.

– Jornal Faro de Vigo: 19.6.2023.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vilanova de Arousa, desde o 31.5.2023 até o 13.7.2023, segundo o certificado emitido pela própria câmara municipal.

– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

13. Não se receberam alegações ao projecto refundido.

Considerações legais e técnicas:

1. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– No trecho CBD8032494 do circuito aéreo da linha em media tensão aérea (LMTA) CBD803 substitui-se o apoio 9UUBGU5T//38-7 por um apoio de celosía do tipo C-2000/16, no qual se instala um interruptor telecontrolado (ITC). Neste mesmo trecho também se substitui 157 metros de motorista LA-110 por uma LMTA a 20 kV, com motorista LA-110, com a origem no apoio projectado e final no apoio 9UW5KLKE//38-8.

– Instalação de um centro de transformação de 160 kVA de potência, compacto rural de manobra exterior telexestionado com envolvente prefabricada de formigón, conectado ao trecho LMTA CBD80332494 mediante uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1 de 753 metros de comprimento, com a origem no apoio projectado C-2000/16, mediante um passo aéreo-subterrâneo (PÁS), e final no centro de transformação projectado.

– O centro de transformação será instalado na parcela com referência catastral 36061A22001360000FB, no lugar de Tremoedo, em Vilanova de Arousa.

A instalação está situada nos lugares de Cebreiro e O Couto, na freguesia de Tremoedo, no município de Vilanova de Arousa (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMT, CTC O Couto-Tremoedo, expediente IN407A 2022/035-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante esta chefatura territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

5. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

6. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 8 de abril de 2024

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra