DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Sexta-feira, 3 de maio de 2024 Páx. 27665

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de abril de 2024, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sanxenxo (expediente IN407A 2024/053-4).

Expediente: IN407A 2024/053-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: recuamento VLG802 em Montalvo-Arra, s/n.

Câmara municipal: Sanxenxo.

Factos:

1. O 9.2.2024, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica denominada recuamento VLG802 em Montalvo-Arra, s/n.

O projecto de execução que acompanha a solicitude foi assinado pelo engenheiro técnico industrial Raúl Guillermo Naveira Dueñas, colexiado 1905 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais da Corunha, e em que figura um orçamento total de 69.168,39 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste no soterramento da linha em media tensão aérea (LMTA) VLG 802, mediante as actuações previstas no lugar de Montalvo, na câmara municipal de Sanxenxo (Pontevedra):

– Desmontaxe de 185 metros de motorista aéreo de LA-110 e de 38 metros de motorista LA-30 entre os apoios de formigón 9POMESQA//50 e 9PQ9RKIM//52.

– Desmontaxe dos apoios 9POMESQA//50, 9PPBLJCO//51, 9PQ9RKIM//52 e 9PQOIOHG//53.

– Instalação de dois novos apoios metálicos fim de linha de tipo C-4500/16-H35 (50/P) e C-7000/14-H35 (52/P).

– Substituição do apoio de formigón 9PNBI9NR//49 por um C-1000/12-H35 (49/P).

– Instalação de 72 metros de linha em media tensão aérea (LMTA) desde o apoio projectado C-1000/12-H35 (49/P) até o apoio C-4500/16-H35 (50/P).

– Substituição do apoio 9PRGWWC1//54 por um C-1000/12-H35 (54/P).

– Instalação de 61 metros de LMTA entre os apoios projectados C-7000/14-H35 (52/P) e C-1000/12 (54/P).

– Instalação de 33 metros de LMTA desde o apoio projectado C-7000/14-H35 (52/P) até o apoio 9PQ62D8R//52-1 (51/P).

– Instalação de 200 metros de linha em media tensão subterrânea (LMTS) entre os apoios projectados C-4500/16-H35 e C-7000/14-H35.

2. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Sanxenxo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido.

Considerações legais e técnicas:

1. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– LMTA a 20 kV em três actuações. A primeira é de 72 metros, com motorista LA-110, com a origem no apoio projectado número 49/P (VLG802) e final no apoio projectado número 50/P (VLG802). A segunda é de 61 metros, com motorista LA-110, com a origem no apoio projectado número 52/P (VLG802) e final no apoio projectado número 54/P (VLG802). A terceira é de 33 metros, com motorista LA-56, com a origem no apoio projectado número 52/P (VLG802) e final no apoio projectado número 52/1 (VLG802).

– LMTS a 20 kV com motorista RHZ1, de 200 metros de comprimento, com a origem no passo aéreo subterrâneo sobre o apoio projectado número 50/P (VLG802) e final no passo aéreo subterrâneo sobre o apoio 9PQ62D8R//52-1.

A instalação está situada em Montalvo, Arra, na câmara municipal de Sanxenxo (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada recuamento VLG802 em Montalvo-Arra, s/n, expediente IN407A 2024/053-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante esta chefatura territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 8 de abril de 2024

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra