O tribunal nomeado pela Resolução de 21 de dezembro de 2023 para qualificar o processo selectivo (DOG núm. 1, de 2 de janeiro de 2024), uma vez revistas as alegações apresentadas contra a Resolução de 26 de março de 2024 pela que se deu publicidade, entre outros acordos, às pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes no primeiro exercício da fase de oposição, eliminatorio e obrigatório, do processo selectivo, assim como à relação das que não atingiram a pontuação mínima de 15 pontos estabelecida na base III.1.1.1 da convocação (DOG núm. 245, de 27 de dezembro de 2022), na sessão do dia 22 de abril de 2024,
ACORDOU:
Primeiro. Desestimar as alegações apresentadas na sua totalidade.
Segundo. Publicar a presente resolução no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal e no Diário Oficial da Galiza.
Contra o presente acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 25 de abril de 2024
José Ángel Viñuela Rodríguez
Presidente do tribunal