Em sessão que teve lugar o 12 de março de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de abril de 2023 (DOG núm. 78, de 24 de abril) para qualificar o supracitado processo selectivo
ACORDOU:
Primeiro. Declarar exentas de realizar o terceiro exercício da fase de oposição do processo selectivo a todas as pessoas aspirantes que superaram os dois primeiros exercícios, por terem acreditado o nível de conhecimento da língua galega requerido neste processo selectivo ante a Direcção-Geral da Função Pública, ao amparo do previsto na base II.1.1.3 da convocação.
Segundo. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 16 de abril de 2024
José Manuel González González
Presidente do tribunal