Este tribunal nomeado pela Resolução de 13 de novembro de 2023 (DOG núm. 222, de 22 de novembro) para qualificar o processo selectivo, uma vez revistas as alegações apresentadas contra a Resolução de 22 de fevereiro de 2024, pela que se deu publicidade, entre outros acordos, das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes no exercício único obrigatório do processo selectivo, assim como da relação das que não atingiram a pontuação mínima de 30 pontos estabelecida na base III.1.1 da convocação (DOG núm. 52, de 13 de março), em sessão que teve lugar o 3 de abril de 2024,
ACORDOU:
Primeiro. Desestimar as alegações apresentadas na sua totalidade.
Segundo. Publicar esta resolução no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal e no Diário Oficial da Galiza.
Contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 11 de abril de 2024
María Pelo Pinheiro
Presidenta do tribunal