Em sessão que teve lugar o 9 de janeiro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de abril de 2023 (DOG número 78, de 24 de abril) para qualificar o processo selectivo antedito,
ACORDOU:
Primeiro. Declarar a todas as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício exentas de realizar o terceiro exercício por ter apresentado a documentação justificativo assinalada na base II.1.1.3 da convocação.
Segundo. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2024
José Manuel González González
Presidente do tribunal