DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Quinta-feira, 2 de maio de 2024 Páx. 27344

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Boiro

ANÚNCIO da aprovação definitiva do estudo de detalhe formulado, mediante iniciativa particular, por Conservas Rianxeira, S.A.U. com o objecto de reordenar os volumes da parcela sul do projecto sectorial de incidência supramunicipal de Bodión.

O Pleno da Câmara municipal de Boiro em sessão ordinária que teve lugar o 29 de fevereiro de 2024 adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«… Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe formulado, mediante iniciativa particular, por Conservas Rianxeira, S.A.U., com CIF A-15022221 e redigido por Amancio Losada Vicente com o objecto de reordenar os volumes da parcela sul do projecto sectorial de incidência supramunicipal (PSIS) de Bodión.

Segundo. Dispor a publicação do anúncio do acordo de aprovação definitiva do estudo de detalhe no Diário Oficial da Galiza (DOG), com indicação expressa de que o seu conteúdo íntegro estará à disposição do público no portal de transparência. Uma vez publicado o anúncio no DOG, o instrumento de planeamento será inscrito no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, para o qual se remeterá um exemplar dilixenciado pelo secretário geral da Câmara municipal.

Uma vez recebido o certificado de inscrição no registro do estudo de detalhe, procederá à publicação no BOP tal e como prevêem os artigos 82 da Lei do solo da Galiza, e 199 e 215 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Terceiro. Notificar este acordo à entidade promotora.

Quarto. O conteúdo íntegro do instrumento definitivamente aprovado estará disponível na sede electrónica da Câmara municipal de Boiro, assim como no portal de transparência.

Quinto. Contra este acordo, que põe fim à via administrativa e que tem o carácter de disposição administrativa de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigos 10.1.b) e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa)».

Boiro, 25 de abril de 2024

José Ramón Romero García
Presidente da Câmara