O Pleno da Câmara municipal de Boiro em sessão ordinária que teve lugar o 29 de fevereiro de 2024 adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«… Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe formulado, mediante iniciativa particular, por Conservas Rianxeira, S.A.U., com CIF A-15022221 e redigido por Amancio Losada Vicente com o objecto de reordenar os volumes da parcela sul do projecto sectorial de incidência supramunicipal (PSIS) de Bodión.
Segundo. Dispor a publicação do anúncio do acordo de aprovação definitiva do estudo de detalhe no Diário Oficial da Galiza (DOG), com indicação expressa de que o seu conteúdo íntegro estará à disposição do público no portal de transparência. Uma vez publicado o anúncio no DOG, o instrumento de planeamento será inscrito no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, para o qual se remeterá um exemplar dilixenciado pelo secretário geral da Câmara municipal.
Uma vez recebido o certificado de inscrição no registro do estudo de detalhe, procederá à publicação no BOP tal e como prevêem os artigos 82 da Lei do solo da Galiza, e 199 e 215 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
Terceiro. Notificar este acordo à entidade promotora.
Quarto. O conteúdo íntegro do instrumento definitivamente aprovado estará disponível na sede electrónica da Câmara municipal de Boiro, assim como no portal de transparência.
Quinto. Contra este acordo, que põe fim à via administrativa e que tem o carácter de disposição administrativa de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigos 10.1.b) e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa)».
Boiro, 25 de abril de 2024
José Ramón Romero García
Presidente da Câmara