DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Quinta-feira, 2 de maio de 2024 Páx. 27311

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO da Resolução de 3 de abril de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Pena da Cabra e se cancela a garantia económica depositada por Greenalia Power, S.L. (actual Greenalia Wind Power, S.L.U.) para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (IN408A/2020/033).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, alíneas a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 3 de abril de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Pena da Cabra e se cancela a garantia económica depositada por Greenalia Power, S.L. (actual Greenalia Wind Power, S.L.U.) para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte.

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham

A dita Resolução de 3 de abril de 2024 dispõe o seguinte:

1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção das instalações do parque eólico Pena da Cabra, sito nas câmaras municipais de Toques e Sobrado (A Corunha) e promovido por Greenalia Wind Power, S.L.U., por causa da declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 16.1.2023.

2. Arquivar o expediente do parque eólico Pena da Cabra (expediente IN408A/2020/033).

3. Cancelar a garantia depositada o 22.6.2018, com um custo de 252.000 € e número de registro 820/2018 para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Pena da Cabra.

Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução

1. O 22 de junho de 2018, Greenalia Power, S.L. (actual Greenalia Wind Power, S.L.U.) depositou uma garantia económica com um custo de 252.000 € e número de registro 820/2018, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Pena da Cabra.

2. O 17 de fevereiro de 2020, Greenalia Wind Power, S.L.U. apresentou telematicamente, através do procedimento IN408A, a solicitude de autorização administrativa de instalações de produção de energia eléctrica para o projecto denominado parque eólico Pena da Cabra, sito nas câmaras municipais de Toques e Sobrado (A Corunha), ao amparo da Lei 8/2009, a qual foi admitida a trâmite pela Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais o 21 de outubro de 2020.

3. O 15 de fevereiro de 2021, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório previsto no artigo 33.5 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de compensação Ambiental, no que se indica que as coordenadas dos 6 aeroxeradores (AE01 a AE06) cumprem a distância mínima de 500 m a núcleos de povoação regulada no Plano sectorial eólico da Galiza (PSEGA) a respeito das delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável.

4. Por Acordo de 7 de julho de 2022, a Chefatura Territorial da Corunha submeteu a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial (projecto de interesse autonómico-PIA) do projecto do parque eólico Pena da Cabra, nas câmaras municipais de Toques e Sobrado (A Corunha) (expediente IN408A 2020/33). O dito acordo foi publicado no Diário Oficial da Galiza o 17 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241).

5. Durante a tramitação do procedimento, de acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 8/2009, a chefatura territorial remeteu-lhes, para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução do parque eólico aos seguintes organismos: Agência Galega de Infra-estruturas, Deputação Provincial da Corunha, Retegal, União Fenosa Distribuição, S.A., Cellnex Telecom, S.A., assim como às câmaras municipais de Toques e Sobrado.

6. Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental ao qual o projecto foi submetido, receberam-se relatórios dos seguintes organismos: Águas da Galiza, Agência Turismo da Galiza, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Saúde Pública, Direcção-Geral de Defesa do Monte, Instituto de Estudos do Território e da câmara municipal de Toques.

O 16 de janeiro de 2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou uma declaração de impacto ambiental (DIA) desfavorável relativa ao parque eólico Pena da Cabra, que fixo pública mediante o Anuncio de 17 de janeiro de 2023 (DOG núm. 14, de 20 de janeiro).

7. O 9.5.2023, Greenalia Wind Power, S.L.U. apresentou ante esta direcção geral uma solicitude de arquivamento do expediente administrativo IN408A/2020/033 associado ao projecto do parque eólico Pena da Cabra, ante a imposibilidade de continuar com a sua tramitação e construção como consequência da DIA desfavorável, e de cancelamento e devolução da garantia com o número de registro 820/2018, por valor de 252.000 euros, mencionada no antecedente de facto primeiro.

8. O 3.7.2023, esta direcção geral notificou ao promotor o início do procedimento de arquivamento do expediente, abrindo o trâmite de audiência do artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 3 abril de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais