DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Quinta-feira, 2 de maio de 2024 Páx. 27338

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 9 de abril de 2024, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Padrenda (expediente IN407A 2024/022-3).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 29.1.2024 em Tui pelo engenheiro técnico industrial Rubén Francisco Fernández Vayo, colexiado núm. 2880 do COITIVigo, e visto na mesma data pelo citado colégio profissional com o número 22400115.

Solicitante: São Miguel 2000 Distribuição Eléctrica, S.L.

Domicílio: rua Corunha, 20, Tui 36700 (Pontevedra).

Denominação: modificação CTA Ameán.

Situação: lugar de Chão do Souto, câmara municipal de Padrenda.

Orçamento: 22.079,51 €.

Características técnicas:

• Substituição do transformador aéreo existente CTA Ameán, situado sobre um apoio de formigón, do tipo HV, de 50 kVA, por um novo transformador de 160 kVA e R/T 20.000/420 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 9 de abril de 2024

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense