DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Páx. 26941

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ferrol

EDITO de aprovação definitiva do estudo de detalhe para a construção de uma oficina de fabricação de sub-blocos prearmados no âmbito do estaleiro de Navantia, formulado por Navantia, S.A., S.M.E.

O Pleno da Câmara municipal, o 30.11.2023, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Acordar a aprovação definitiva do estudo de detalhe para a construção de uma oficina de fabricação de sub-blocos prearmados no âmbito do estaleiro de Navantia, formulado por Navantia, S.A., S.M.E. (documentos em suporte digital editable e não editable com assinatura do 31.3.2023, e em documento único com assinatura do 21.4.2023), sem modificações com respeito ao aprovado na Junta de Governo local do 28.4.2023.

Segundo. Realizar os trâmites previstos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, sobre publicações no BOP e DOG, e promover a inscrição no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, para os efeitos da sua entrada em vigor.

Terceiro. Previamente à aprovação do projecto de obra, dever-se-á achegar o dito projecto para o informe da Câmara municipal em relação com a conformidade ou desconformidade com a ordenação urbanística vigente, de acordo com o procedimento administrativo previsto na disposição adicional décima do Real decreto legislativo 7/2015, do 30 outubro, texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana, tendo em conta a Ordem DEF/198/2022, de 1 de março, pela que se qualificam de interesse geral, por afectarem directamente a defesa nacional, as obras relativas ao projecto de construção de uma fábrica de blocos no estaleiro de Navantia, S.A., S.M.E., na indústria naval de Ferrol (A Corunha) (BOE do 16.3.2022).

Quarto. Notificar ao promotor e ao titular catastral dos terrenos afectados».

Medidas para o seguimento dos efeitos no ambiente: ao constar a pronunciação do 2.12.2020, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território da Xunta de Galicia, não procede submeter este estudo de detalhe à avaliação ambiental estratégica; por isso, não é preciso adoptar nenhum tipo de medidas.

O documento aprovado definitivamente pode consultar na sede electrónica da câmara municipal (https://www.ferrol.gal/Sede/PlaneamentoUrbanistico).

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

Ferrol, 17 de abril de 2024

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto da Câmara municipal do 11.12.2023; BOP de 20 de dezembro)
Blanca García Olivares
Vereadora delegar da Área de Urbanismo,
Acessibilidade, Habitação e Rehabilitação