De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ao não ser possível a sua notificação pelo serviço de Correios, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto foi adoptado por quem se indica no anexo.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, sita na avenida da Habana, núm. 79, 5º andar (Ourense), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação do acto objecto de publicação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Ourense, 18 de abril de 2024
A chefa territorial de Ourense
P.S. (Resolução do 15.3.2024)
Juan José Gómez Fernández
Chefe do Serviço de Património Natural
ANEXO
Expediente |
Interessado/a |
Acto de notificação |
Acto adoptado |
CAZ-OU-43/2023-V |
10085047F |
Proposta de resolução de procedimento sancionador |
Pela instrutora |
ANI-OU-105/2023-V |
Y6947501C |
Resolução de procedimento sancionador |
Pela chefa territorial |
ANI-OU-114/2023-V |
36084801D |
Proposta de resolução de procedimento sancionador |
Pela instrutora |
ANI-OU-04/2024-V |
34973797C |
Acordo de incoação de procedimento sancionador |
Pela chefa territorial |