Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo, na sua condição de parte contrária no procedimento (pessoas interessadas), a resolução ditada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo, por não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de editos único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, de 9.00 a 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
A resolução que se notifica poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo no prazo de dez dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente que poderá impor, a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Lugo, 17 de abril de 2024
Gerardo Críado Guizán
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
Parte contrária notificada |
Resolucion notificada |
PR204A 2024/1216-2 |
Muralha Walls, S.L. |
Estimatoria |
PR204A 2024/1303-2 |
Janet Buitrago Conde |
Estimatoria |
PR204A 2024/1322-2 |
Esther María González García |
Estimatoria |
PR204A 2024/1372-2 |
María Angustias Campos Rodríguez |
Desestimatoria |
PR204A 2024/1412-2 |
Abdelghani Ele Morabit |
Desestimatoria |
PR204A 2024/1579-2 |
Carlos Trigo Rodríguez |
Estimatoria |