Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13 e 34.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência; no artigo 65 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 15.2 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, por proposta do conselheiro do Mar, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e nove de abril de dois mil vinte e quatro,
DISPONHO:
Que cesse, por passo a outro destino, Roi Fernández Añón como director do ente público Portos da Galiza, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, vinte e nove de abril de dois mil vinte e quatro
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar