Ao não ser possível a prática da comunicação às pessoas titulares das parcelas com as referências catastrais que se relacionam a seguir, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a comunicação de gestão da biomassa na qual se indica que dispõem até o 31 de maio para o cumprimento voluntário da sua obrigação para gerir a biomassa na parcela citada, segundo o estabelecido nos artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, assim como a retirada de espécies arbóreas a que se refere o artigo 22 da citada lei.
A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do anúncio pertinente no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, comunica-se-lhes às pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das ditas notificações, assim como da totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Fene, sito no 2º andar do edifício da Câmara municipal na praça do Presidente da Câmara Ramón José Souto, s/n, Fene.
Número de expediente |
Referência catastral |
Localização |
2024/I004/000015 |
15036A029005580000YH |
Pardiñeiras (Limodre-Fene) |
Fene, 4 de abril de 2024
Juventino José Trigo Rey
Presidente da Câmara