DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Sexta-feira, 26 de abril de 2024 Páx. 26340

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Sada

ANÚNCIO da aprovação inicial do Plano especial de proteción, ordenação, infra-estruturas e dotações de Veigue.

Aprova-se inicialmente o seguinte Plano especial pelo Acordo da Junta de Governo Local, de 1 de fevereiro de 2024, de conformidade com o artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 186.1.a) do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro, e submete-se a informação pública por prazo de dois meses, contados desde a última publicação no Diário Oficial da Galiza.

O documento estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal https://sede.sada.gal e durante o supracitado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente ou obter cópias.

Além disso, suspende-se o outorgamento das seguintes licenças nas áreas afectadas pelo Plano especial e cujas novas determinações suponham modificação do regime urbanístico vigente, que são as seguintes:

a) Âmbitos afectados por sistemas gerais ou locais de infra-estruturas de comunicações, espaços livres e zonas verdes, equipamentos ou infra-estruturas de serviços previstos pelo PXOM, excepto naquelas zonas habilitadas para a própria execução destes.

b) No solo urbano consolidado quando a ordenança de aplicação em cada caso suponha uma modificação a respeito da fixada pelo PXOM.

c) Nos âmbitos de núcleo rural em que a ordenança de aplicação em cada caso suponha uma modificação a respeito da fixada pelo PXOM.

e) No solo rústico só se suspenderão as licenças no caso geral da alínea a) anterior (zonas afectadas por sistemas gerais ou locais).

Os ditos âmbitos identificam-se graficamente num plano de situação.

O alcance das licenças que suspende delimita-se da seguinte maneira:

A suspensão do procedimento de outorgamento de licenças estará referida unicamente às licenças de parcelación de terrenos e demolição e, em qualquer caso, não afectará as seguintes actividades:

a) Obras de manutenção, conservação e reforma, salvo no caso de obras de rehabilitação integral que sejam equiparables à reconstrução total do edifício e não justificadas por razões de urgência ou que suponham um aumento do volume edificado.

b) Licenças de primeira ocupação.

c) Projectos que cumpram simultaneamente o instrumento de planeamento geral em vigor e o previsto no PEPOID.

Para este efeito, entre a documentação apresentada para a solicitude das ditas actuações, será preciso justificar o cumprimento simultâneo de ambos os instrumentos.

d) Actos sujeitos ao trâmite de comunicação prévia, sempre e quando se trate de obras ou actos para a implantação de usos ou actividades autorizados pelo PEPOID.

Para este efeito, entre a documentação apresentada para a solicitude dos ditos actos, haverão de justificar a sua adequação ao presente PEPOID.

Sada, 5 de abril de 2024

Óscar Benito Portela Fernández
Presidente da Câmara