A Ordem de 29 de dezembro de 2023 (DOG núm. 5, de 8 de janeiro de 2024) convoca o procedimento de acesso aos graus I e II do sistema transitorio extraordinário de reconhecimento da progressão na carreira administrativa prevista na disposição transitoria oitava da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para o pessoal funcionário, em desenvolvimento do acordo publicado pela Ordem de 22 de novembro de 2022. Este sistema transitorio configura-se como uma retribuição adicional ao complemento de destino.
O prazo para apresentar as solicitudes abriu-se o 8 de janeiro de 2024.
As solicitudes assinaladas no anexo não cumprem os requisitos previstos para o acesso aos graus I ou II pelas causas assinaladas em cada uma.
Em vista do anterior, a Direcção-Geral de Função Pública
RESOLVE:
Inadmitir as solicitudes assinaladas no anexo desta resolução para aceder aos graus extraordinários I e II do sistema de carreira administrativa, por não cumprirem os requisitos previstos para o acesso estabelecidos na Ordem de 29 de dezembro de 2023.
De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se assinalam no anexo desta resolução a inadmissão da sua solicitude de reconhecimento extraordinário do sistema de carreira administrativa.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal.
Santiago de Compostela, 19 de abril de 2024
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
Causas |
Observação |
Normativa |
1 |
Não prestar serviços como pessoal funcionário nesta Administração em 31.12.2023. |
Artigos 2, 12.1.a) e 15.1.a) |
2 |
Não estar em serviço activo ou em qualquer outra situação que suponha reserva de largo ou de um posto de trabalho concreto |
Artigos 2, 12.1.a) e 15.1.a) |
3 |
Pessoal não incluído no âmbito de aplicação |
Artigo 3 |
4 |
Pessoal não incluído no âmbito de aplicação (adquiriu o grau na convocação prévia) |
Artigo 3.6 |
5 |
Fora de prazo |
Artigo 9 |
6 |
Apresenta mais de uma solicitude |
Artigo 9 |
7 |
Sentença não firme |
Cláusula adicional segunda |
8 |
Não tem o grau I em 31.12.2021 |
Artigo 15.1.b) |
9 |
Não existe o acesso ao grau 3 |
|
Nº |
NIF |
Apelido 1 |
Apelido 2 |
Nome |
Grupo |
Data de registro |
Grau |
Causa |
1 |
***8199** |
Ayude |
Filgueira |
María Luisa |
C2 |
20.2.2024 |
1 |
1, 2 |
2 |
***0566** |
Carnero |
Bellón |
Mercedes |
A2 |
17.3.2024 |
1 |
1 |
3 |
***6463** |
Fernández |
Añón |
Roi |
A1 |
12.4.2024 |
1 |
5 |
4 |
***3914** |
Folgar |
Herves |
Santiago |
C2 |
9.4.2024 |
2 |
5 |
5 |
***9401** |
González |
Novoa |
Áurea |
A1 |
11.3.2024 |
2 |
4 ,6, 8 |
6 |
***6615** |
López |
González |
Nuria |
A2 |
2.4.2024 |
2 |
4, 8 |
7 |
***9940** |
Novoa |
García |
María Reyes |
A2 |
27.6.2024 |
2 |
4, 8 |
8 |
***2395** |
Ruiz |
García |
Juan José |
A1 |
26.3.2024 |
2 |
4, 8 |
9 |
***4629** |
Sánchez |
Campos |
José Eduardo |
A1 |
21.3.2024 |
2 |
3 |