DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Sexta-feira, 26 de abril de 2024 Páx. 26269

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de abril de 2024 pela que se inadmiten determinadas solicitudes de reconhecimento extraordinário dos graus I e II do sistema de carreira administrativa para o pessoal funcionário.

A Ordem de 29 de dezembro de 2023 (DOG núm. 5, de 8 de janeiro de 2024) convoca o procedimento de acesso aos graus I e II do sistema transitorio extraordinário de reconhecimento da progressão na carreira administrativa prevista na disposição transitoria oitava da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para o pessoal funcionário, em desenvolvimento do acordo publicado pela Ordem de 22 de novembro de 2022. Este sistema transitorio configura-se como uma retribuição adicional ao complemento de destino.

O prazo para apresentar as solicitudes abriu-se o 8 de janeiro de 2024.

As solicitudes assinaladas no anexo não cumprem os requisitos previstos para o acesso aos graus I ou II pelas causas assinaladas em cada uma.

Em vista do anterior, a Direcção-Geral de Função Pública

RESOLVE:

Inadmitir as solicitudes assinaladas no anexo desta resolução para aceder aos graus extraordinários I e II do sistema de carreira administrativa, por não cumprirem os requisitos previstos para o acesso estabelecidos na Ordem de 29 de dezembro de 2023.

De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se assinalam no anexo desta resolução a inadmissão da sua solicitude de reconhecimento extraordinário do sistema de carreira administrativa.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal.

Santiago de Compostela, 19 de abril de 2024

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO

Causas

Observação

Normativa

1

Não prestar serviços como pessoal funcionário nesta Administração em 31.12.2023. 

Artigos 2, 12.1.a) e 15.1.a)

2

Não estar em serviço activo ou em qualquer outra situação que suponha reserva de largo ou de um posto de trabalho concreto

Artigos 2, 12.1.a) e 15.1.a)

3

Pessoal não incluído no âmbito de aplicação

Artigo 3

4

Pessoal não incluído no âmbito de aplicação (adquiriu o grau na convocação prévia)

Artigo 3.6

5

Fora de prazo

Artigo 9

6

Apresenta mais de uma solicitude

Artigo 9

7

Sentença não firme

Cláusula adicional segunda

8

Não tem o grau I em 31.12.2021

Artigo 15.1.b)

9

Não existe o acesso ao grau 3

 

NIF

Apelido 1

Apelido 2

Nome

Grupo

Data de registro

Grau

Causa

1

***8199**

Ayude

Filgueira

María Luisa

C2

20.2.2024

1

1, 2

2

***0566**

Carnero

Bellón

Mercedes

A2

17.3.2024

1

1

3

***6463**

Fernández

Añón

Roi

A1

12.4.2024

1

5

4

***3914**

Folgar

Herves

Santiago

C2

9.4.2024

2

5

5

***9401**

González

Novoa

Áurea

A1

11.3.2024

2

4 ,6, 8

6

***6615**

López

González

Nuria

A2

2.4.2024

2

4, 8

7

***9940**

Novoa

García

María Reyes

A2

27.6.2024

2

4, 8

8

***2395**

Ruiz

García

Juan José

A1

26.3.2024

2

4, 8

9

***4629**

Sánchez

Campos

José Eduardo

A1

21.3.2024

2

3