DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Sexta-feira, 26 de abril de 2024 Páx. 26258

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 12 de abril de 2024, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pela que se acorda a incoação do procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de José Fernández González.

José Fernández González, com DNI 06487447K, nado em Vigo (Pontevedra) o 25 de janeiro de 1938, faleceu o 16 de maio de 2020 em Monterrei (Ourense), com derradeiro domicílio, segundo o Padrón autárquico de habitantes, em Albarellos, Monterrei, dados que figuram comprovados junto com o da sua vizinhança civil galega, no Relatório preliminar de 12 de abril de 2024 do Serviço de Protecção e Defesa Patrimonial da Subdirecção Geral do Património. O dito relatório foi emitido depois da realização das actuações prévias precisas que levam a considerar procedente a abertura do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato da pessoa causante, pela presumível ausência de outros herdeiros com direito a suceder preferente ao da Administração autonómica, de conformidade com o disposto na Lei 2/2006, de direito civil da Galiza.

Segundo o anterior, em exercício das competências atribuídas à Secretaria-Geral Técnica e do Património no artigo 4 da Lei 6/2023, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e no seu título III, assim como nos artigos 4 e 7 do Decreto 113/2022, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública,

RESOLVO:

Primeiro. Incoar procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de José Fernández González.

Segundo. Publicar esta resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Área Temática de Património, Anúncios, que se poderá consultar na seguinte ligazón:

http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Terceiro. Remeter cópia desta resolução às câmaras municipais de Vigo e Monterrei, assim como a quaisquer outro em que durante a instrução deste procedimento se detectem bens da pessoa causante, para a sua exposição pública no seu tabuleiro de anúncios por um prazo não inferior a trinta dias naturais.

O prazo máximo ordinário para resolver este procedimento é de um ano contado desde a data de adopção desta resolução.

Com anterioridade à resolução do procedimento, qualquer pessoa interessada poderá apresentar alegações ou achegar os documentos e outros elementos de julgamento que considere oportunos, que se dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Secretaria-Geral Técnica e do Património, Subdirecção Geral do Património, código de expediente ABI/2023/0008; Edifício Administrativo São Caetano, bloco nº 3, CP 15781 Santiago de Compostela.

Conforme o previsto no artigo 112.1, parágrafo segundo, da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, contra esta resolução não se poderá interpor recurso administrativo, sem prejuízo de que as alegações de oposição a este acto de trâmite que se apresentem durante o procedimento sejam objecto de consideração, se procede, na resolução que ponha fim ao procedimento.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2024

Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património
da Conselharia de Fazenda e Administração Pública