De acordo com o previsto no artigo 116 do Regulamento do domínio público hidráulico, aprovado pelo Real decreto 849/1986, de 11 de abril, faço público para geral conhecimento que, mediante a Resolução da Direcção de Águas da Galiza, de 19 de fevereiro de 2024, e como resultado do expediente instruído para o efeito, se outorgou à Câmara municipal da Laracha a modificação de características da concessão de um caudal de água, que se lhe outorgara na Resolução da Esquadra de Águas do Norte de Espanha, de 6 de dezembro de 1978, para aproveitar 40 l/segundo de água do rio Anllóns no lugar de Gabenlle, na freguesia de Torás (Santa María), na câmara municipal da Laracha (A Corunha), com destino a usos de abastecimento, ganadeiro e industrial.
Santiago de Compostela, 25 de março de 2024
José Ángel Someso Anguita
Chefe do Serviço de Tramitação de Autorizações e Concessões