DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Quinta-feira, 25 de abril de 2024 Páx. 26058

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal do Barco de Valdeorras

ANÚNCIO de informação pública sobre o acordo plenário de aprovação inicial da modificação pontual número 14 do Plano geral de ordenação autárquica para aparcadoiro Malecón PERI 7.1.

O Pleno desta câmara municipal, em sessão ordinária que teve lugar o 7 de março de 2024, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação pontual nº 14 do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) para aparcadoiro Malecón PERI 7.1 nos termos que constam no expediente.

Segundo. Aprovar e ratificar o texto definitivo dos convénios urbanísticos de planeamento subscritos entre a Câmara municipal do Barco de Valdeorras e Hasuocha, S.L. e Aglomerados y Construcciones Valdeorras, S.A., proprietários maioritários no PERI 7.

Terceiro. Abrir um período de informação pública durante dois meses, mediante anúncio no tabuleiro de edito da Câmara municipal, no Diário Oficial da Galiza e anunciar-se, ademais, no jornal de maior difusão na província, com notificação aos interessados afectados pela modificação. Durante o dito período ficará o expediente, com todos os documentos que integram o Plano geral, incluído o estudo ambiental estratégico, à disposição de qualquer que queira examiná-lo para que se apresentem as alegações que se considerem pertinente. Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal:

https://www.sede.concellodobarco.org/és transparência/transparência/exposiciones-publicas/

Quarto. Suspender as licenças de parcelamento, edificação e demolição pelo prazo de dois anos, para as parcelas catastrais afectadas pela modificação pontual nº 14, em consonancia com o estipulado no artigo 86 do Regulamento da Lei do solo da Galiza (RLSG). O âmbito da suspensão de licenças é o mesmo que o da modificação pontual nº 14 que se define nos planos adjuntos e o quadro catastral de superfícies afectadas.

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Esta suspensão publicar-se-á conjuntamente com a aprovação inicial.

Quinto. Remeter-lhe o expediente à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, competente em matéria de urbanismo, para que emita relatório trás realizar as consultas pertinente.

Sexto. Solicitar relatório do Instituto de Estudos do Território de conformidade com o disposto no artigo 41 do Regulamento da Lei 7/2008, de 7 de julho, de protecção da paisagem da Galiza, aprovado pelo Decreto 96/2020, de 29 de maio.

Sétimo. Solicitar às administrações públicas competente os relatórios previstos pela legislação sectorial do Estado e da Comunidade Autónoma da Galiza».

O Barco de Valdeorras, 4 de abril de 2024

Alfredo L. García Rodríguez
Presidente da Câmara