DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quarta-feira, 24 de abril de 2024 Páx. 25767

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourense

ANÚNCIO da aprovação inicial do estudo de detalhe das parcelas 5, 6 e 7 da ordenação do Plano especial de reforma interior (PERI) da zona 1 do sector urbano 48 (SU-48) do Plano geral de ordenação urbana 1986.

A Junta de Governo Local, na sessão ordinária de 4 de abril de 2024, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

15. Planeamento 2024010639. Estudo de detalhe nas parcelas 5, 6 e 7 da ordenação do Plano especial de reforma interior (PERI) da zona 1 do sector urbano 48 (SU-48) do PXOU 1986 da Câmara municipal de Ourense.

A Junta de Governo Local, de conformidade com a proposta, por unanimidade dos assistentes, acordou:

1. Aprovar inicialmente o estudo de detalhe para a ordenação dos volumes edificables nas parcelas 5, 6 e 7 da ordenação do Plano especial de reforma interior (PERI) da zona 1 do sector urbano 48 (SU-48) do PXOU 1986 da Câmara municipal de Ourense na sua versão de documento de aprovação inicial (documentos 21 ao 33 do expediente administrativo electrónico) a pedimento da Xunta de Galicia-Instituto Galego da Vivenda e Solo.

2. Submeter o documento à informação pública durante o prazo de um mês, mediante o anuncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza, num dos jornais de maior difusão na província, no tabuleiro de anúncios autárquico e na sede electrónica autárquica. A documentação submetida à informação pública abarcará todos os documentos integrantes do expediente administrativo electrónico tramitado assim como o documento técnico que se aprova, devidamente dilixenciados.

3. Notificar-lhes o presente acordo de modo individualizado aos titulares catastrais afectados pelo âmbito territorial do estudo de detalhe, segundo a relação que consta no documento técnico.

Regime de recursos:

De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 39/2015, por tratar-se de um acto de trâmite que não decide directa ou indirectamente o fundo do assunto, nem determina a imposibilidade de continuar o procedimento, nem produz indefensión ou prejuízo irreparable a direitos e interesses legítimos, não cabe interpor nenhum recurso administrativo, sem prejuízo de que se os interessados formulem os que procedam contra o acordo que ponha fim ao presente procedimento.

A documentação estará a disposição no tabuleiro de edito da sede electrónica da câmara municipal. Também se poderá consultar fisicamente nas dependências da Área de Urbanismo da Câmara municipal de Ourense (rua García Mosquera, núm. 19), das 9.00 às 14.00 horas.

Ourense, 16 de abril de 2024

Gonzalo Pérez Jácome
Presidente da Câmara presidente