Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13 e 34.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência; e no 65 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no 17 do Decreto 213/2007, de 31 de outubro, pelo que se aprovam os estatutos da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por proposta da conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e dois de abril de dois mil vinte e quatro,
DISPONHO:
Que cesse Jacobo Hortas García como director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, vinte e dois de abril de dois mil vinte e quatro
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática