Expediente: IN407A 2023/454-1.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: regulamentação LMT PED-704-apoio AN2WTJQJ//33.
Câmara municipal: Bergondo.
1. Características técnicas:
Modificações, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha PED-704 registado no expediente IN407A 2016/2032-1, de 322,1 metros de comprimento em motorista tipo LA-110, compreendido entre o apoio nº 32 (matrícula AN65CQ6F) metálico tipo AM-ANG-4500/26-T-CAII-2(CD-CAI), do que partem as derivadas aos CCTT Tatín Iglesia (matrícula 15CIY7), Gandarío (matrícula 15A462) e Lagoa Ouces (matrícula 15A478), e o apoio nº 34 (matrícula AN1CXO49) de formigón tipo S-AL-HV-650/12-B1-CSRII, consistentes em:
– Desconexión e desmontaxe do motorista tipo LA-110 (motorista existente) e desmontaxe do motorista de fibra óptica, no troço de 205,7 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 32 e o apoio nº 33 (matrícula AN2WTJQJ) de formigón tipo AM-AG-HV-1000/14-T-CAII.
– Substituição, mantendo o seu actual emprazamento na parcela com referência catastral 15008A055001960000XY com um ligeiro deslocamento para o apoio nº 34, do apoio nº 33 antes indicado, pelo novo apoio metálico tipo AM-C-3000/18-H35-CAIII(CS). Este novo apoio terá a condição de frequentado.
– Tendido de novo motorista tipo LA-110 e montagem e retensado do motorista de fibra óptica (motorista existente), no vão da linha PED-704 de 205,7 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 32 existente e o apoio nº 33 uma vez substituído.
– Retensado do motorista tipo LA-110 (motorista existente) no vão da linha PED-704 de 116,4 metros de comprimento compreendido entre o novo apoio nº 33 projectado e o apoio nº 34 existente.
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta a este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954 (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Bergondo.
Ademais, poder-se-á consultar no Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público, para conhecimento geral, das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais e/ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos.
Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 3 de abril de 2024
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Regulamentação LMT PED-704-apoio AN2WTJQJ//33
Relação de bens e direitos afectados-câmara municipal de Bergondo
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (CT e/ou apoios) |
LMT aérea-voo (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
||
CT/nº do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
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1 |
José Luis García Calviño |
15008A055001960000XY |
Cuesta (A Lagoa) |
Novo apoio nº 33 |
2 |
Rústico, agrário. Labor ou labradío de secaño |