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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Terça-feira, 23 de abril de 2024 Páx. 25376

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 12 de abril de 2024 pela que se nomeia pessoal funcionário de carreira da escala administrativa, subgrupo C1, pelo turno de promoção interna.

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução reitoral de 25 de agosto de 2023 (DOG de 6 de setembro) para o ingresso na escala administrativa, subgrupo C1, da Universidade de Santiago de Compostela (USC), pelo turno de promoção interna, e trás comprovar-se que a pessoa seleccionada reúne os requisitos exixir na base 2 da convocação, de acordo com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta efectuada pelo tribunal cualificador e nomear funcionária de carreira da escala administrativa, subgrupo C1, da USC, a aspirante que superou o processo selectivo que figura no anexo desta resolução.

Segundo. Para adquirir a condição de funcionária de carreira, a pessoa a que se refere o anexo desta resolução deverá cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia seguinte hábil à data da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas de maternidade ou paternidade, caso em que poderão tomar posse durante esta situação.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Escala administrativa da Universidade de Santiago de Compostela
Turno de promoção interna

Núm. de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***8369**

Sesto Gontán, María Lourdes