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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Terça-feira, 23 de abril de 2024 Páx. 25396

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de março de 2024, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Forcarei (expediente IN407A 2023/444-4).

Expediente: IN407A 2023/444-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS LAL805 e substituição do apoio AISD49R8//254-B8.

Câmara municipal: Forcarei.

Factos:

1. O 13.9.2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica LMTS LAL805 e substituição do apoio AISD49R8//254-B8.

O projecto de execução que acompanha a solicitude foi assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e em que figura um orçamento total de 179.247,04 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste no soterramento da linha em media tensão aérea LMTA LAL805, mediante as seguintes actuações previstas no lugar de Cachafeiro, na câmara municipal de Forcarei (Pontevedra):

– Substituição de 34 metros do trecho da linha em media tensão aérea LAL8052947 entre os apoios AIDL089R//254-A1 e AIECFA10//254. Neste último apoio instala-se um SXS.

– Retirada de 28 metros do trecho LAL8052899 que alimenta o CT Gaxín (36CT70).

– Retirada do XS 36HB00 do apoio AIDW7U16//255 e instalação de um novo SXS.

– Retirada de um total de 737 metros correspondente aos trechos LAL8053062, LAL8052969, LAL8052967 e LAL8052970, ademais dos apoios de formigón AIF34UOX//254-B1, AIGEQUTJ//254-B2, AIKWW3FO//254-B4, AINPXAXU//254-B5, AIQ11BB4//254-B6 e AIRQSUCN//254-B7 e do apoio de celosía AIHU648U//254-B3.

– Retirada dos SXS 36HÁ98 e SXS 36HÁ99 situados no apoio AIECFA10/254, do ITC 36HNP0 situado no apoio AIHU648U//254-B3 e projecta-se a instalação de um novo XS.

– Substituição do apoio ASID49R8//254-B8 do trecho LAL8052967 por um apoio de celosía C-2000/14, no qual se instala um XS e se retensa o vão. Ademais neste mesmo trecho se retira o apoio AISD49R8/254-B8.

– Substituição de 209 metros do trecho da linha em media tensão aérea LAL8053108 desde o apoio projectado até o apoio AIVOTJJ9//254-B10.

– Instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 1.076 metros entre o apoio projectado e o apoio existente AIDW7U16/255.

– Instalação de outro trecho de LMTS de 25 metros para alimentar o CT Gaxín desde o apoio AIECFA10/254.

2. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Forcarei, Águas da Galiza, a Agência Galega de Infra-estruturas e a Deputação Provincial de Pontevedra. A empresa manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Deputação Provincial de Pontevedra.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas.

1. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Substituição do apoio HV-400/13, AISD49R8//254-B8, da LMT LAL 8052967, por um apoio C-2000/14, no qual se instala um novo XS.

– LMTA a 20 kV, com motorista LA-56 mm² Al, de 34 metros de comprimento, com a origem no apoio AIECFA1O//254 e final no apoio AIDL089R//254-A1.

– LMTA a 20 kV, com motorista LA-56 mm² Al, de 209 metros de comprimento, com a origem no apoio projectado C-2000/14 e final no apoio AIVOTJJ9//254-B10.

– LMTS a 20 kV, com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1X240 mm² Al, de 25 metros de comprimento, com a origem no apoio existente AIECFA1O//254, mediante um passo aéreo subterrâneo e final no centro de transformação Gaxín (36CT70).

– LMTS a 20kV, com motorista RHZ1-2OL 12/20KV 1X240 mm² Al, de 1.076 metros de comprimento, com a origem no apoio existente AIDW7U16//255, mediante um passo aéreo subterrâneo, e final no apoio projectado C-2000/14.

– A instalação está situada no lugar de Cahafeiro, na câmara municipal de Forcarei (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS LAL805 e substituição do apoio AISD49R8//254-B8, expediente IN407A 2023/444-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante esta chefatura territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 27 de março de 2024

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra