DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Terça-feira, 23 de abril de 2024 Páx. 25286

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 12 de abril de 2024 pela que se aprovam as tabelas de avaliação documentário de determinadas séries documentários do património documentário da Galiza e se dispõe a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, determina no seu artigo 19 que os documentos de titularidade pública serão avaliados e seleccionados para determinar a sua conservação ou eliminação, de acordo com o interesse que apresentem desde o ponto de vista administrativo, jurídico, legal e histórico e os seus prazos de vigência, acesso e conservação.

Os documentos de titularidade pública são património documentário da Galiza desde a sua criação ou a sua acumulação, tal como estabelece a citada Lei de arquivos e documentos da Galiza e a Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza. A gestão, custodia e acesso aos documentos de titularidade pública regem pelos princípios desta normativa e são responsabilidade directa dos seus titulares.

A Lei de arquivos e documentos estabelece que não se poderá eliminar nenhum documento público se antes não foi avaliado e seleccionado de acordo com o procedimento que se estabeleça para tal fim. Com este objectivo, o Decreto 15/2016, de 14 de janeiro, que regula a composição do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, estabelece o procedimento que é preciso seguir na avaliação para a selecção de documentos.

No procedimento de avaliação, regulado no título II do Decreto 15/2016, estabelece-se que as propostas de avaliação serão submetidas ao ditame do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, que elaborará as tabelas de avaliação documentário. Uma vez aprovadas, de ser o caso, as tabelas de avaliação por parte do titular da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário, disporá a sua publicação no Diário Oficial da Galiza mediante um extracto, sem prejuízo de fazê-las públicas na página web da conselharia.

Além disso, mediante a Resolução de 18 de abril de 2017, da Secretaria-Geral de Cultura, pela que se aprovam e se fã públicos os critérios de avaliação para a selecção, transferência de custodia e acesso aos documentos, assim como o formulario normalizado para a elaboração dos estudos de identificação e avaliação de séries documentários propostos pelo Conselho de Avaliação Documentário da Galiza na sessão de 15 de março de 2017 (DOG núm. 90, de 11 de maio), com carácter geral, no âmbito da Administração autonómica, os documentos anteriores ao ano 1990 consideram-se de conservação permanente e, portanto, não serão eliminados.

De acordo com esta normativa e procedimento, as séries documentários que se mencionam nesta ordem foram apresentadas ao Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, que na sua sessão de 19 de março de 2024 emitiu o seu ditame através das tabelas de avaliação documentário elevadas para a sua aprovação por parte da pessoa titular da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário.

Para estes efeitos, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, modificada parcialmente pela Lei 11/1988, de 20 de outubro, e de conformidade com o disposto na Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, assim como as normas de desenvolvimento,

RESOLVO:

Primeiro

Aprovar as tabelas de avaliação documentário cujos extractos se recolhem no anexo desta resolução e que correspondem às seguintes séries documentários, procedentes da Administração autonómica, ditaminadas pelo Conselho de Avaliação Documentário da Galiza na sua sessão de 19 de março de 2024:

• AA5260. Expedientes de revisão da autorização ambiental integrada.

• AA5259. Expedientes de seguimento da autorização ambiental integrada.

• AA0215. Expedientes de autorização ambiental integrada.

Segundo

Ordenar a publicação das tabelas de avaliação documentário das mencionadas séries, mediante um extracto, no Diário Oficial da Galiza.

Esta ordem terá eficácia desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro

Contra este acto, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que o ditou no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-lo ante o órgão competente da ordem xurisdicional contencioso-administrativa no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2024

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ANEXO

Extractos das tabelas de avaliação de séries documentários

Tabela T0116

Código da série: AA5260.

Denominação: expedientes de revisão da autorização ambiental integrada.

Procedência: Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático. Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação.

Datas extremas da série: 2013-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 2013-2023.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 19 de março de 2024.

Acesso restrito. 30 anos. Os expedientes são submetidos a informação pública na web para permitir a participação cidadã, mas existem documentos e informação protegida que não tem prazos gerais de livre acesso, como são os que afectam a propriedade industrial e a informação ambiental.

Transferências:

• Ao arquivo central aos 4 anos da finalização do expediente.

• Ao arquivo intermédio aos 8 anos de finalização do expediente.

• Ao arquivo histórico aos 15 anos da finalização do expediente.

Selecção: conservação permanente.

Tabela T0117

Código da série: AA5259.

Denominação: expedientes de seguimento da autorização ambiental integrada.

Procedência: Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático. Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação.

Datas extremas da série: 2002- (série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 2002-2023.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 19 de março de 2024.

Acesso livre

Transferências:

• Ao arquivo central aos 4 anos da finalização do expediente.

• Ao arquivo intermédio aos 8 anos de finalização do expediente.

• Ao arquivo histórico aos 15 anos da finalização do expediente.

Selecção: conservação permanente.

Tabela T0118

Código da série: AA0215.

Denominação: expedientes de autorização ambiental integrada.

Procedência: Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático. Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação.

Datas extremas da série: 2002- (série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 2002-2023.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 19 de março de 2024.

Acesso restrito. 30 anos. Os expedientes são submetidos a informação pública na web para permitir a participação cidadã, mas existem documentos e informação protegida que não tem prazos gerais de livre acesso, como são os que afectam a propriedade industrial e a informação ambiental. A duração dos direitos de exploração das obras com propriedade intelectual é de 70 anos trás a morte do autor. Não obstante, para autores que morreram antes de 1987 o prazo é de 80 anos trás a morte do autor, ao se manterem os prazos que estabelecia a lei anterior.

Transferências:

• Ao arquivo central aos 4 anos da finalização do expediente.

• Ao arquivo intermédio aos 8 anos de finalização do expediente.

• Ao arquivo histórico aos 15 anos de finalização do expediente.

Selecção: conservação permanente.