DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Terça-feira, 23 de abril de 2024 Páx. 25439

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 10 de abril de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Cabeiras (câmara municipal de Arbo) e São Cibrán de Ribarteme (câmara municipal das Neves), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22019).

Factos:

Primeiro. O 22.9.2022, o representante da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Cabeiras apresentou no registro electrónico da Xunta de Galicia, com o número de entrada 2022/2328611, solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Cabeiras (Arbo) e a CMVMC de São Cibrán de Ribarteme (As Neves).

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Cabeiras (ID monte: 2444) da CMVMC de Cabeiras.

– MVMC de São Cibrán de Ribarteme (ID monte: 2921) da CMVMC de São Cibrán de Ribarteme.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:

• Acta do apeo do deslindamento do 27.6.2022.

• Acta de conciliação núm. 4/2022 entre as comunidades no Julgado de Paz de Arbo o 11.10.2022.

• Certificado do secretário da CMVMC de Cabeiras com a conformidade do presidente, do 23.5.2023, da aprovação na assembleia do 17.7.2022.

• Certificado do secretário da CMVMC de São Cibrán de Ribarteme com a conformidade do presidente, do 22.8.2022, da aprovação na assembleia do 14.8.2022.

• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM, zona 29N EPSG: 25829, assinado o 5.9.2022 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 6318 do COETF da Galiza. Constam emendas posteriores que corrigem a dita memória.

• Relatório de validação gráfica catastral com CSV: RCM6QVCMHWB6869S, WTBCKDT393YX1T63 (para a comunicação da alteração catastral consonte o artigo 55.3 da Lei 7/2012) que, pelo princípio de colaboração entre administrações, deverá verificar a Gerência Territorial do Cadastro.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 1.708 metros e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto 235-x: 553.017,65 y: 4.664.922,51

Ponto 234-x: 553.036,07 y: 4.664.827,44

Ponto 233-x: 553.092,43 y: 4.664.610,28

Ponto 232-x: 553.318,73 y: 4.663.979,19

Ponto 230-x: 553.425,72 y: 4.663.681,70

Ponto 229-x: 553.226,68 y: 4.663.334,18

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC, detecta-se que existe estrema entre ambos, com a excepção de um trecho que linda com a CMVMC de Cerdeira. Neste trecho justifica-se a estrema pelos expedientes de revisão de esboço (RE22027) da CMVMC de São Cibrán de Ribarteme, (RE22065) da CMVMC de Cabeiras e (RE22012) da CMVMC Cerdeira. Considera-se que não afecta terceiros proprietários.

O ponto 229 é coincidente com o ponto 9 do expediente DC22017 (deslindamento entre a CMVMC de Cabeiras e a CMVMC de Sê-la), pelo que no dito ponto converxen a CMVMC de São Cibrán de Ribarteme, a CMVMC de Sê-la e a CMVMC de Cabeiras.

O ponto 235 é o ponto em que converxen a CMVMC de Cerdeira, a CMVMC de São Cibrán de Ribarteme e a CMVMC de Cabeiras.

A linha do deslindamento não respeita a linha do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais de Arbo e As Neves.

Nos expedientes de revisão de esboço RE22065 da CMVMC de Cabeiras e a RE22027 da CMVMC de São Cibrán de Ribarteme já se recolhe o actual deslindamento.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53, pelo que propõe a aprovação do deslindamento segundo a linha apresentada.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o Júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de Cabeiras (Arbo) e a CMVMC de São Cibrán de Ribarteme (As Neves), a respeito da sua estrema comum, nos termos indicados no feito terceiro.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da presente notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 10 de abril de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra