DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Segunda-feira, 22 de abril de 2024 Páx. 24902

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 12 de abril de 2024 pela que se determinam as federações desportivas que deverão apresentar relatório de auditoria das contas anuais de 2023 e auditoria operativas.

Consonte o estabelecido no artigo 57.1 da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, a Administração desportiva autonómica tem atribuída a competência de realizar ou solicitar auditoria financeiras ou de gestão ou operativas às federações desportivas galegas. Na linha da referida previsão, o artigo 37.2 do Decreto 85/2014, de 3 de julho, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Entidades Desportivas da Galiza, recolhe que deverão apresentar no registro «(...) um relatório de auditoria das suas contas anuais aquelas federações desportivas galegas que resultem obrigadas conforme o plano de auditoria aprovado pela Administração desportiva autonómica a inícios de cada exercício. Anualmente incorporará ao plano uma percentagem de federações, de forma que, cada quatro anos, todas apresentem o dito relatório».

Segundo o estabelecido no artigo 4 da Resolução de 5 de outubro de 2020, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se aprova o Plano de auditoria das federações desportivas da Galiza para o período 2021-2024 e pela que se estabelece o procedimento para a apresentação do relatório de auditoria das contas anuais (código de procedimento PR947B), modificada pela Resolução de 18 de fevereiro de 2021 e pela Ordem de 17 de novembro de 2022, concretiza nesta ordem quais são as federações obrigadas a apresentar auditoria das suas contas correspondentes ao exercício 2023, assim como as auditoria operativas ou de gestão.

Na sua virtude, no uso das faculdades que tenho atribuídas pelo Decreto 65/2023, de 14 de junho, pelo que se nomeia vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos a Diego Calvo Pouso, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Xunta de Galicia e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

O objecto da presente ordem é determinar as federações desportivas galegas que deverão apresentar o relatório de auditoria das contas anuais de 2023, assim como operativas ou de gestão, nos termos fixados no plano de auditoria aprovado pela Resolução de 5 de outubro de 2020, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se aprova o Plano de auditoria das federações desportivas da Galiza para o período 2021-2024 e pela que se estabelece o procedimento para a apresentação dos relatórios de auditoria das contas anuais, modificada pela Resolução de 18 de fevereiro de 2021.

Artigo 2. Auditoria das contas anuais

Deverão apresentar o relatório de auditoria das contas anuais de 2023 as seguintes federações desportivas galegas:

Federação Galega de Actividades Subacuáticas.

Federação Galega de Aeronáutica.

Real Federação Galega de Atletismo.

Federação Galega de Automobilismo.

Federação Galega de Bádminton.

Federação Galega de Basquete.

Federação Galega de Balonmán.

Federação Galega de Basebol e Sófbol.

Federação Galega de Billar.

Federação Galega de Birlos.

Federação Galega de Caça.

Federação Galega de Ciclismo.

Federação Galega de Columbicultura.

Federação Galega de Desportos de Inverno.

Federação Galega de Desporto Adaptado.

Federação Galega de Desportos Autóctones.

Federação Galega de Esgrima.

Federação Galega de Espeleoloxía.

Federação Galega de Esqui Náutico.

Real Federação Galega de Futebol.

Federação Galega de Golfe.

Federação Galega de Halterofilia.

Federação Galega de Hóckey.

Federação Galega de Judo e D.A.

Federação Galega de Karate de D.A.

Federação Galega de Kickboxing e Muaythai.

Federação Galega de Kung-Fu.

Federação Galega de Luta e D.A.

Federação Galega de Motociclismo.

Real Federação Galega de Motonáutica.

Federação Galega de Natación.

Federação Galega de Orientação.

Federação Galega de Pádel.

Federação Galega de Patinaxe.

Federação Galega de Bola.

Federação Galega de Petanca.

Federação Galega de Piragüismo.

Federação Galega de Remo.

Federação Galega de Rugby.

Federação Galega de Salvamento e Socorrismo.

Federação Galega de Squash.

Federação Galega de Surf.

Federação Galega de Taekwondo.

Federação Galega de Tênis.

Federação Galega de Tênis de Mesa.

Federação Galega de Tiro ao Voo.

Federação Galega de Tiro com Arco.

Federação Galega de Tiro Olímpico.

Federação Galega de Tríatlon e P.M.

Real Federação Galega de Vela.

Federação Galega de Voleibol.

Federação Galega de Ximnasia.

Artigo 3. Das contas que se vão auditar

1. Serão objecto de auditoria as contas anuais correspondentes ao exercício 2023.

2. A auditoria efectuar-se-á conforme a Lei 22/2015, de 20 de julho, de auditoria de contas, e o Real decreto 1517/2011, de 31 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento que desenvolve o texto refundido da Lei de auditoria de contas, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2011, de 1 de julho, em tudo o que não se oponha à Lei 22/2015.

3. Segundo a disposição adicional segunda do Real decreto 1491/2011, de 24 de outubro, pelo que se aprovam as normas de adaptação do Plano geral contabilístico às entidades sem fins lucrativos e o modelo de plano de actuação das entidades sem fins lucrativos, as normas de adaptação do Plano geral contabilístico às entidades sem fins lucrativos não serão de aplicação às federações desportivas espanholas e federações territoriais de âmbito autonómico integradas nelas nem aos clubes profissionais e associações desportivas declarados de utilidade pública que, atendendo aos me os ter da disposição transitoria quinta do Real decreto 1514/2007 pelo que se aprova o Plano geral contabilístico, regerão pela Ordem do Ministério de Economia e Fazenda, de 2 de fevereiro de 1994, para o caso das federações desportivas, e pela Ordem do Ministério de Economia, de 27 de junho de 2000, no caso de clubes profissionais e associações desportivas, sem prejuízo de que nas contas anuais se inclua a informação que, quando tenham o carácter de utilidade pública, se requer na adaptação do Plano geral contabilístico às entidades sem fins lucrativos. Em concreto, incluirão na memória das contas anuais informação relativa a:

a) Actividade da entidade.

b) Se é o caso, as bases de apresentação e a informação da liquidação do orçamento.

c) Excedente do exercício.

d) Receitas e despesas.

e) Aplicação de elementos patrimoniais a fins próprios.

f) Mudanças no órgão de governo, direcção e representação.

g) Informação sobre autorizações outorgadas pela autoridade administrativa correspondente que sejam necessárias para determinadas actuações.

h) Qualquer outra informação que seja significativa.

Artigo 4. Auditoria operativas

1. Submeter-se-ão a uma auditoria operativa as federações desportivas galegas de hóckey, kickboxing e muaythai, piragüismo e vela.

2. As auditoria operativas conterão a análise dos possíveis pontos débis e a correspondente proposta de recomendações para a sua melhora.

Artigo 5. Lugar, procedimento e prazo de apresentação

1. A apresentação será obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado, com código PR947B, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, segundo o disposto na Resolução de 5 de outubro de 2020, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se aprova o Plano de auditoria das federações desportivas da Galiza para o período 2021-2024 e pela que se estabelece o procedimento para a apresentação dos relatórios de auditoria.

2. O prazo de apresentação dos relatórios de auditoria, nos termos estabelecidos nesta ordem, abrir-se-á a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, e terá como data limite para a sua apresentação o 30 de julho de 2024 para as auditoria das contas anuais de 2023, e a de 29 de novembro de 2024 para as auditoria operativas.

Disposição adicional primeira. Empresa auditor

Para a realização dos relatórios de auditoria a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos tem contratado um Acordo marco para os serviços de auditoria das contas anuais de 2021, 2022, 2023 e operativas das federações desportivas galegas. A empresa auditor contratada contactará com as federações relacionadas nos artigos 2 e 4 para a análise e relatório das contas anuais de 2023, assim como para realizar as auditoria operativas, e deverá também emitir recomendações referentes a aspectos detectados no sistema de controlo para estabelecer as medidas que se considerem necessárias para melhorar, corrigir ou eliminar as deficiências encontradas. As federações desportivas galegas deverão colaborar com a empresa ou pessoa auditor facilitando o seu labor e achegando a documentação que lhes seja requerida.

Disposição adicional segunda. Regime de recursos

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-ão interpor os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

1. Recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

2. Recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento

Faculta-se a pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte para ditar, no âmbito das suas competências, quantos actos e medidas sejam precisos para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2024

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos