De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, através deste anuncio que se publicará no Boletim Oficial dele Estado, emprázanse as pessoas citadas no anexo, para proceder à notificação das resoluções ditadas nos expedientes que se indicam no referido anexo instruídos de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil e demais normativa de aplicação, por ignorar-se o lugar de notificação ou por não ser possíveis as notificações no último domicílio que consta nos ditos expedientes tramitados nesta chefatura territorial.
Para o conhecimento íntegro das resoluções, a pessoas interessadas por sim mesmas ou através das pessoas que legalmente as representem poderão comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte à publicação do presente anúncio no Boletim Oficial dele Estado nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, da Chefatura Territorial em Vigo, da Conselharia de Política Social e Juventude, na rua Concepção Arenal, núm. 8, 1º andar, em Vigo, de segunda-feira a sextas-feiras laborais, das 9.00 às 14.00 horas. Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao vencimento do dito prazo estabelecido para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Adverte-se que contra as resoluções poderão interpor-se recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses, desde o dia seguinte à notificação da resolução, efectuada por comparecimento, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 3 de abril de 2024
María Ángeles Rouco Fernández
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Núm. de expte. |
Interessado/a |
Efeitos jurídicos |
Data da resolução |
2022/84-36 |
X8225592X |
Manutenção de medida administrativa |
13.10.2023 |
2019/26-36 |
F0229689 |
Manutenção de medida administrativa |
12.7.2023 |
2008/318-36 |
36078663N |
Estabelecimento de recurso |
24.10.2023 |
2014/5-36 |
53185126H |
Manutenção de medida administrativa |
17.11.2023 |
2011/309-36 |
53118301P |
Manutenção de medida administrativa |
1.12.2023 |
2021/235-36 |
35464333N |
Estabelecimento de medida administrativa |
15.12.2023 |
2012/286-36 |
36156454V |
Manutenção de medida administrativa |
18.1.2023 |
2018/359/36 |
54917388N |
Manutenção de medida administrativa |
8.2.2024 |
2019/358/36 |
X7754434 F |
Manutenção de medida administrativa |
28.2.2024 |
2023/126/36 |
Y2166501F |
Deixar sem efeito medida administrativa |
7.3.2024 |
2020/193/36 |
Y2166501F |
Deixar sem efeito medida administrativa |
7.3.2024 |
2023/9/36 |
35633998Y |
Manutenção de medida administrativa |
14.3.2024 |
2023/10/36 |
35633998Y |
Manutenção de medida administrativa |
14.3.2024 |
2024/87/36 |
36129688T |
Manutenção de medida administrativa |
2.4.2024 |
2019/37/36 |
Mohamed Ele Arfaoui |
Manutenção de medida administrativa |
11.3.2024 |