Pela Resolução de 8 de maio de 2023, da Secretaria-Geral Técnica e do Património (publicada no DOG núm. 100, do 29.5.2023, BOE Suplemento de notificações núm. 130, do 1.6.2023, e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Corunha), acordou-se a incoação do procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de María Paz Sánchez Seoane (ABI/2016/0040).
Aberto o prazo para a apresentação de alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que pudessem questionar a sucessão a favor da Administração autonómica, recebeu-se escrito de presumíveis familiares da causante alegando melhor direito a suceder que o da Comunidade Autónoma, juntando, ademais, a documentação acreditador da sua parentela.
Examinado o escrito de alegações apresentado e a documentação a ele unida, o Serviço de Protecção e Defesa Patrimonial da Subdirecção Geral do Património emitiu um relatório em que se propõe arquivar o expediente de declaração, por considerar que existem pessoas com melhor direito a herdar.
Dispõe o artigo 155.2 da Lei 6/2023, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, que se acordará arquivar o procedimento se a sucessão não procede a favor da Comunidade Autónoma.
Segundo o anterior, em exercício das competências atribuídas à Secretaria-Geral Técnica e do Património nos artigos 4 da Lei 6/2023, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e 4 e 7 do Decreto 113/2022, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública,
RESOLVO:
Primeiro. Arquivar o procedimento incoado o 8 de maio de 2023 para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de María Paz Sánchez Seoane, com DNI 32107501F.
Segundo. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, área temática de Património, Anúncios, que se poderá consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios
Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um mês, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Corunha.
Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada, no prazo de um mês, perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de conformidade com os artigos 112 e seguintes da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 8 de abril de 2024
Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património