Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, modificado pela Lei orgânica 1/2000, de 7 de janeiro, esta direcção geral dispõe a publicação no Diário Oficial da Galiza do Acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 21 de março de 2024
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 1/2024, de 11 de janeiro, da qualidade alimentária da Galiza
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza adoptou o seguinte acordo:
1º. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com o artigo 29 da Lei 1/2024, de 11 de janeiro, da qualidade alimentária da Galiza.
2. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão Bilateral de Cooperação a solução que proceda.
3. Comunicar este Acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, assim como inserir o presente acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Isabel Rodríguez García, ministra de Política Territorial e Memória Democrática. Diego Calvo Pouso, vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos.