DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Sexta-feira, 19 de abril de 2024 Páx. 24872

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 8 de abril de 2024 pela que se notifica a resolução do procedimento administrativo sancionador do expediente 12-46-23-07 e mais cinco.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE nº 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se-lhe às pessoas denunciadas cujos dados pessoais se mencionam no anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, as resoluções dos procedimentos administrativos sancionadores por infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O órgão competente para as resoluções dos expedientes é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra estas resoluções, que não põem fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, perante o presidente do Conselho de Administração, segundo o estabelecido no acordo de delegação de competências do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza, publicado pela Resolução de 29 de agosto de 2018, no DOG nº 177, de 17 de setembro. O prazo para interpor este recurso é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.

Transcorrido o dito prazo, as resoluções sancionadoras devirão firmes e executivas e o montante da sanção poderá fazer-se efectivo em período voluntário, dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE nº 302, de 18 de dezembro), mediante receita em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza.

De não se efectuar a receita no dito prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via executiva.

Santiago de Compostela, 8 de abril de 2024

Roi Fernández Añón
Director geral de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

DNI/CIF denunciado

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito infringido

Preceito sancionador

Montante da sanção

Sanc. 12-46-23-07

9431-CGJ

Pafif

33238320P

Estacionamento proibido

9.5.2023; 11.20 horas

Aguiño-Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-23-269

5808-DXL

Pafif

44817945F

Estacionamento proibido

30.9.2023; 12.33 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-50-23-34

4ª-VILL-2-08-06

Gardapeiraos

44817945F

Imcumprimento de ordens do Gardapeiraos

21.11.2023; A Pobra do Caramiñal do Caramiñal (A Corunha)

Artigo 131.a), d), e) e p) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

300 €

Sanc. 13-35-23-85

PÓ-4369-BS

Polícia autonómica

Y6304587W

Estacionamento proibido

28.1.2023; 12.15 horas

As Corvaceiras (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-35-23-166

3544-BKG

Polícia autonómica

Y6304587W

Estacionamento proibido

18.8.2023; 19.28 horas

As Corvaceiras (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-35-23-179

0729-JBF

Polícia autonómica

35173621C

Estacionamento proibido

9.8.2023; 10.38 horas

As Corvaceiras (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €