DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Quinta-feira, 18 de abril de 2024 Páx. 24555

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 4 de abril de 2024 pela que se emprazan os interessados no procedimento ordinário 74/2024 no expediente de reposição da legalidade PÕE/287/2017.

Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Pontevedra, em relação com o procedimento ordinário núm. 74/2024, interposto pela pessoa com DNI 35305051M, contra a resolução desestimatoria ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no recurso de reposição o 10.10.2023, interposto contra outra do 18.9.2018, expediente PÕE/287/2017, pela que se declara que as obras executadas em solo rústico, sem ajustar à autorização urbanística da Comunidade Autónoma concedida, consistentes em construção de edificação composta de planta soto, planta baixa, planta primeira e planta segunda, sita na parcela 453 do polígono 40 (referência catastral 36027A040004530000ML), no lugar de Morouzos, Penaguda, freguesia de Dena, câmara municipal de Meaño, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico e ordena ajustar as obras a autorização autonómica concedida no prazo de três meses, e se, transcorrido o prazo do requerimento, os interessados não ajustam as obras às condições assinaladas na autorização autonómica, ordenar-se-á a demolição e proceder-se-á a impedir definitivamente os usos a que dessem lugar, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Pontevedra.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, se notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a pessoa com DNI 76851223N para que possa apresentar-se como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contenciosa administrativa.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2024

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística