DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Quinta-feira, 18 de abril de 2024 Páx. 24515

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 23 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica nas câmaras municipais de Noia e Lousame (expediente IN407A 2023/115-1).

Expediente: IN407A 2023/115-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: projecto para soterramento LMT BOI806-Noia/Lousame.

Câmaras municipais: Noia e Lousame.

Factos:

1. O dia 7.3.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o objecto de soterramento de parte da linha BOI806 na contorna da estrada Rasa de Abaixo hasta a estrada AC-308 p.q. 14+680 entre as câmaras municipais de Noia e Lousame.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto de execução denominado Projecto para soterramento LMT BOI806-Noia/Lousame, assinado o dia 31.8.2022 por Javier Fernández Pazos, engenheiro técnico industrial eléctrico, núm. de colexiado 502 de Ourense; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal da transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

• DOG: 26.6.2023.

• BOP: 8.6.2023.

• Jornal La Voz da Galiza: 15.6.2023.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal:

Câmara municipal de Noia: segundo certificado autárquico do 19.6.2023.

Câmara municipal de Lousame: segundo certificado autárquico do 9.6.2023.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: câmara municipal de Lousame, câmara municipal de Noia, Águas da Galiza, Património Cultural e AXI.

A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos por AXI no prazo outorgado para esse efeito.

No dia desta resolução, não consta no expediente resposta das câmaras municipais de Lousame e de Noia, Águas da Galiza e Património Cultural, à solicitude de relatório.

5. O dia 15.2.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas na estrada Rasa de Abaixo, entre as câmaras municipais de Lousame e Noia, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Modificação do troço da linha BOI-806 autorizado no expediente 52.381, de 993 metros de comprimento, compreendido entre os seus apoios nº 101 (matrícula 9O4MSX2T) metálico de celosía e nº 115 (matrícula 9OPI8M0N) de formigón tipo S-AL-HV-630/15-Bov, consistente em:

• Desconexión e desmonte do motorista tipo LA-56 e dos apoios sobre os que se encontra tendido, no troço da linha BOI-806 de 751 metros de comprimento compreendido entre os actuais apoios nº 102 (matrícula 9O72E7P9) de formigón tipo HV-1000/13 e nº 114 (matrícula 9OMEP7PE) de formigón tipo HV-630/13.

• Substituição, respeitando o seu actual emprazamento na parcela com referência catastral 15058A033000510000QJ com um ligeiro deslocamento para o apoio nº 101, do apoio nº 102 pelo novo apoio metálico de celosía tipo FL-C-2000/16-H35-QUE (CS).

• Retirada da rede do apoio nº 114, que será substituído pelo novo apoio metálico de celosía tipo FL-C-3000/16-H35-QUE (CS) num emprazamento próximo na parcela com referência catastral 15043J503013500000DO sem alterar a traça da linha BOI-806, em que se projecta a instalação de um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) dotado de pararraios autoválvulas. Esta operação implicará o retensado do motorista tipo LA-56 (motorista existente), no novo vão da linha BOI-806 de 132 metros de comprimento formado pelo novo apoio projectado e o apoio nº 115 existente.

• Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 20 kV, de 1.885 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240 mm² Al), com a origem em cela de linha do CT São Bernardo (matrícula 15CFA6) e remate no passo aéreo-soterrado (PÁ/S) para instalar no novo apoio FL-C-3000/16-H35-QUE (CS) projectado.

Com a finalidade de manter a subministração de energia eléctrica aos utentes da zona nas condições regulamentares, durante a execução das novas instalações uma vez que sejam autorizadas, manter-se-ão operativos alguns dos elementos da rede incluídos nos desmantelamentos projectados, os quais serão rematados uma vez posta em exploração a linha eléctrica em media tensão soterrada.

4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 23 de fevereiro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Soterramento LMT BOI-806-Noia/Lousame.

Termo autárquico de Noia.

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio
(LMT, CT e/ou apoios)

LMT aérea-voo

(servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

Nº de apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

2

Desconhecido

15058A033000510000QJ polígono 33, parcela 51

Fontiña

Novo apoio nº 102

2

Rústico. Agrário. Labor ou labradío de secaño